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Justiça de SP determina que Sony não pode banir unidades de PS5 permanentemente

Por| Editado por Jones Oliveira | 04 de Março de 2021 às 12h46

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Sony
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que a Sony não pode bloquear um PlayStation 5 de acessar a PlayStation Network (PSN) permanentemente. A resolução foi publicada na terça-feira, dia 2 de março, pelo juiz Anderson Antonucci, que considerou abusiva a movimentação da Sony.

A empresa baniu os PlayStation 5 de usuários que estavam abusando de um sistema de compartilhamento de contas da PlayStation Plus. Jogadores que tinham o novo console da empresa poderiam acessar uma coleção de jogos caso fossem assinantes do serviço. Entretanto, se esta mesma conta estivesse ativa em um PlayStation 4, seria possível acessar os jogos da PlayStation Collection no console sem custo adicional.

A questão é que isso criou um mercado de aluguel de contas da PlayStation Plus. Pelas redes sociais, alguns usuários cobravam para ativar a conta do comprador em um PlayStation 5, fornecendo acesso aos jogos no PlayStation 4, o que a Sony considera irregular. Por conta disso, ela baniu permanentemente uma série de jogadores.

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O caso em questão começou em dezembro do ano passado. Um usuário entrou com um processo contra a Sony afirmando que a movimentação é abusiva. Na época, o advogado de acusação pedia que a empresa liberasse o console para acesso à PSN novamente.

A Justiça já tinha decidido, em 25 de fevereiro, que a Sony deveria permitir novamente o acesso. Na época, a empresa poderia ter de pagar R$ 200 por dia caso não executasse o pedido.

Agora, o juiz Antonucci decidiu que a empresa não pode bloquear permanentemente contas do console, criando jurisprudência para outros casos. Na decisão, ele aponta que não há clareza no critério de punição da Sony, a qual não deixava explícito o possível banimento do acesso com a movimentação.

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“Ao estipular, unilateralmente, cláusula que lhe faculta a suspensão ou o banimento de consoles, de acordo com sua mera deliberalidade, sem critério claro e preciso, e sem viabilizar a defesa do consumidor, ou garantir lhe a possibilidade de reparar os prejuízos eventualmente provocados em razão do download indevido de jogos, acaba a requerida por estabelecer direitos excessivamente assimétricos no bojo da relação contratual”, apontou o juiz.

Para Antonucci, seria possível a Sony cobrar pelos valores corretos dos jogos, de quem está fazendo movimentação. O juiz também considera que até mesmo o bloqueio temporário do console seria aceitável.

Ambas as partes ainda podem recorrer do processo. O Canaltech procurou a Sony para saber o posicionamento da empresa e aguarda resposta.

Fonte: TJSP