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Streamer 4Lan é condenado em processo por importunação sexual

Por| Editado por Bruna Penilhas | 02 de Fevereiro de 2022 às 17h23

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Imagem: Divulgação/Riot Games
Imagem: Divulgação/Riot Games

O ex-jogador profissional de League of Legends e streamer Alanderson "4Lan" Meireles foi condenado a 1 ano de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, por importunação sexual. Ele foi acusado de assediar a streamer Giovana Tezoni durante uma festa, realizada em outubro de 2019, na casa do pro player Felipe "brtt" Gonçalves.

A defesa do ex-jogador informou ao GE que irá recorrer à sentença de 1ª instância. Na época, 4Lan foi expulso da festa após ter sido acusado de assediar duas mulheres. O inquérito policial foi instaurado após o registro de Boletim de Ocorrência e resultou numa ação judicial por atentado violento ao pudor.

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Em audiência realizada nesta terça-feira (2), o juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal de São Paulo, considerou Alanderson culpado, sendo condenado pelo artigo 215-A do Código Penal, referente a importunação sexual. Confira a sentença abaixo:

A vítima, em juízo, de modo sincero, detalhado e verossimilhante, confirmou que o réu lhe passou a mão nas nádegas e ainda apertou suas nádegas na direção da cintura. Sempre que ouvida no feito disse firmemente a vítima sobre tal situação. Além dela, em juízo a testemunha Thaís confirmou que viu o réu se aproximar da vítima, por trás, e logo depois que saiu a ofendida já olhou para a depoente de modo assustado, de imediato dizendo que o réu havia lhe passado a mão, e pouco depois já especificou que o réu passara a mão em suas nádegas. Toda a prova é no sentido de que o imputado agiu mesmo de maneira indevida, incorrendo no delito tipificado na inicial. De se dizer que o próprio réu anotou que foi vaiado em roda de convidados e teve de sair da festa, além de ter perguntado a um amigo se tinha mesmo feito aquilo, ao que o amigo sequer respondeu. Assim, tem-se que o tal amigo nem ao menos respondeu negativamente ao questionamento do réu, e essa pergunta foi feita também a Rafael. Essa situação é indicativa de que o imputado poderia mesmo estar de algum modo embriagado ou sem saber exatamente o que fizera. De qualquer modo, se embriaguez havia, era voluntária, não sendo capaz de excluir culpabilidade. Por fim, de se reiterar, portanto, que a prova desfavorável ao réu em relação à ora vítima é de todo suficiente para a responsabilização do imputado, lembrando-se ainda da fulcral importância, nos delitos sexuais, das palavras da vítima, muito relevantes, mormente quando amparadas por outros elementos de prova, como é o caso dos autos. O delito se consumou, com o ato libidinoso indicado na denúncia, caracterizando o delito de importunação sexual.

O regime aberto foi considerado por 4Lan não possuir antecedentes criminais e por ser réu primário. Entretanto, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, que ficarão a critério do Juízo de Execuções Criminais. O ex-jogador nega as acusações, afirmando não ter encostado nas vítimas durante a festa.

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Violência e assédio contra mulher é crime

Mulheres em situação de violência ou testemunhas de violência contra mulheres podem entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher, ligando no número 180. O serviço registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes e fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita para todo o Brasil e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O Magalu, grupo o qual o Canaltech faz parte, oferece uma ferramenta de combate à violência contra a mulher. No superapp da empresa, há um botão de denúncia que direciona o usuário para a página do projeto Justiceiras, que oferece apoio e atendimento a vítimas de violência. Para saber mais informações sobre a iniciativa, clique aqui.

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Fonte: ge