Por que blitz não pode mais apreender veículo irregular?
Por Paulo Amaral • Editado por Jones Oliveira |
Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, vem causando uma enorme confusão no que diz respeito à proibição das autoridades de apreender um veículo irregular flagrado em uma blitz de trânsito.
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Antes de explicar se a blitz pode ou não apreender um veículo flagrado em condições irregulares, vale esclarecer o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro. Foram dois pontos específicos que acabaram revogados e, com isso, aumentaram os questionamentos.
O inciso V do Art. 256, que citava a apreensão do veículo como possível punição aos que fossem flagrados em condições irregulares, foi retirado do código, assim como o Art. 262, que previa uma apreensão de 30 dias, mesmo no caso de veículos regularizados antes deste prazo.
A principal diferença na Lei, e que pode fazer com que a blitz não tenha o poder de apreender um veículo irregular, está justamente no fato de o motorista poder sanar boa parte das razões na hora em que for parado, seja indicando outro motorista legalmente habilitado, seja quitando os débitos pendentes e regularizando possíveis bloqueios.
Retenção ou remoção?
A confusão que envolve o assunto sobre a blitz poder ou não apreender um veículo irregular também está ligada diretamente a duas palavras parecidas, mas com significados totalmente diferentes: retenção e remoção.
A retenção de um veículo, conforme texto do CTB, é uma medida administrativa aplicável em todas as situações nas quais a irregularidade pode ser sanada no local em que a infração foi cometida.
Os exemplos mais claros são os que envolvem um condutor parado na blitz sem condições legais de dirigir (com a CNH vencida ou embriagado, por exemplo) ou quando um dos ocupantes do veículo não está utilizando o cinto de segurança.
Em ambos os casos, o veículo ficará retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para movimentá-lo ou, então, até que todos os ocupantes afivelem corretamente o cinto de segurança, se for essa a infração flagrada.
Remoção
A remoção de um veículo, por sua vez, acontece diante de circunstâncias bem específicas e que não podem ser consertadas ou remediadas no ato do flagrante pelos órgãos fiscalizadores.
As mais comuns envolvem carros estacionados de maneira irregular ou, então, que tenham se envolvido em acidentes e estejam interferindo na livre circulação dos demais veículos ou, então, abandonados no meio da via.
Blitz pode ou não apreender veículos?
Agora que já explicamos as diferenças entre retenção e remoção e pontuamos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, vamos responder se blitz pode ou não apreender veículos.
Há duas possibilidades de um carro ser apreendido, ou seja, recolhido para o pátio do departamento de trânsito, A primeira é se a fiscalização flagrar o condutor sem habilitação ou embriagado, desde que nenhuma pessoa em condições de conduzir o veículo se apresente dentro de um tempo estabelecido pelas autoridades.
O carro também será levado apreendido se não estiver com as taxas de IPVA e Licenciamento em dia. Nesses casos específicos, o carro (ou outro veículo) será levado para um depósito e só será liberado após o pagamento dos impostos ou se uma pessoa com a CNH vigente e sem ter consumido álcool se apresentar para retirá-lo.