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Levar gente no porta-malas do carro dá multa?

Por| Editado por Jones Oliveira | 26 de Abril de 2023 às 12h44

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Fentonroma/Envato/CC
Fentonroma/Envato/CC

O ex-atacante Ronaldo Nazário, também conhecido como “Fenômeno”, foi um gênio dentro das quatro linhas e sabia marcar gols como poucos, mas, ao que parece, não é tão craque assim quando o assunto são as leis de trânsito. E isso pode lhe gerar uma multa, além de pontos na CNH e outras dores de cabeça muito em breve.

O hoje dono e gestor do Cruzeiro cometeu uma infração gravíssima ao chegar com sua BMW ao estádio Independência, palco da vitória do time mineiro sobre o Grêmio no último fim de semana, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro de 2023.

Ronaldo simplesmente colocou um passageiro no porta-malas do SUV e o “libertou” assim que estacionou o carro. O momento foi flagrado pelo jornalista Orlando Augusto, que registrou o ato em sua conta no Twitter, apesar de a mulher do jogador ter tentado impedir a filmagem.

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O jornalista se mostrou surpreso com a situação, já que, segundo ele, havia espaço no carro. Além disso, ficou assustado com a atitude de Ronaldo, que desceu do veículo e abriu o porta-malas dando risadas. Para o jornalista, a situação foi “esquisita”.

Perigoso e contra a lei

Levar gente no porta-malas do carro é proibido e passível de punição de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 230 é o mais extenso do código e versa sobre 23 condutas infracionais que, quando cometidas, deixa o motorista sujeito a multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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O inciso em que se encaixa o comportamento de Ronaldo Fenômeno é o II, cujo título é “Transporte de passageiro em compartimento de carga”. O tópico esclarece que é proibido conduzir um veículo “transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran” (algo que o ex-atleta certamente não tinha).

A infração é considerada gravíssima e, além da multa em dinheiro (R$ 293,47 na época da ocorrência) e dos 7 pontos na carteira, a lei prevê também a apreensão do veículo. O motivo para tantas punições é que, além de ser contra a lei, a prática é considerada perigosa.

Em entrevista para o portal UOL, o especialista em segurança viária Geraldo Tite Simões destacou dois pontos que fazem a atitude de Ronaldo ter sido no mínimo irresponsável. Segundo Simões, uma pessoa dentro de um porta-malas de um SUV como o BMW em questão pode ser arremessada para fora pelo vidro, em caso de acidente.

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Além disso, como no bagageiro não há cinto de segurança, barra lateral ou qualquer outro acessório de proteção, a pessoa que andar lá dentro também corre riscos de se machucar e causar danos a quem estiver no banco traseiro se houver uma batida.

Ronaldo e amigo se explicam

O passageiro que Ronaldo levou no porta-malas de seu carro é o modelo Márcio Souza, amigo de Celina, esposa do jogador. Ele falou ao UOL que ficou assustado com a repercussão do caso, e que foi para o porta-malas da BMW de forma “natural”, já que estava “com o joelho machucado e precisava esticar as pernas”.

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O gestor do Cruzeiro também se posicionou sobre a cena e, ao justificar a infração de trânsito, acabou confessando ter cometido outra. Ronaldo conversou com o site Metrópole e alegou que seu carro tem capacidade para levar até 5 pessoas, mas estava com 7 ocupantes (contrariando a versão do jornalista que gravou o flagra).

O ex-camisa 9 disse ainda que o agente da mulher, Celina, é “gigante” e que foi por conta disso que um dos convidados acabou parando no porta-malas. Segundo ele, o carro estava tão cheio que a própria esposa “teve que viajar no seu colo”.

Caso antigo gerou polêmica

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Ronaldo não foi o primeiro a violar a lei ao carregar uma pessoa no porta-malas do carro. Em um passado recente, um taxista foi flagrado carregando não apenas uma, mas duas pessoas no compartimento de bagagem do veículo próximo ao Maracanã, estádio situado na zona norte do Rio de Janeiro.

Segundo reportagem do portal G1 publicada à época, a Secretaria Municipal de Transporte abriu um processo administrativo para investigar o caso e, eventualmente, aplicar as punições ao taxista infrator, que poderia, além da multa e da apreensão do registro, também perder sua licença profissional. O desfecho do ocorrido, porém, não foi revelado.