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Tinder terá que indenizar mulher que teve fotos usadas em perfil fake no app

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 08 de Novembro de 2021 às 17h20

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(Imagem: Reprodução/ Mika Baumeister/Unsplash)
(Imagem: Reprodução/ Mika Baumeister/Unsplash)
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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de primeira instância que havia condenado o aplicativo de relacionamentos Tinder a indenizar uma mulher que teve suas fotos e número de telefone divulgados sem o seu conhecimento. A Corte definiu o valor em R$ 5 mil, referente a danos morais, e ordenou a remoção imediata no perfil da plataforma.

A divulgação indevida ocorreu em abril de 2020, quando a vítima recebeu uma mensagem no seu WhatsApp de um usuário do Tinder. Sem entender o ocorrido, ela descobriu haver um perfil falso do app com duas fotos dela e seu número de telefone, publicados de forma não autorizada. Mesmo após as tentativas de contato com o serviço para exclusão do perfil, a vítima não foi atendida e precisou buscar ajuda na Defensoria Pública para tentar resolver o caso.

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Nem a intimidação do órgão jurídico foi suficiente para que o problema fosse resolvido: o escritório de advocacia representante do Tinder no Brasil disse não ter sido possível localizar a conta por falta de informações e alegou que só poderia excluir algo mediante determinação judicial.

Em primeira instância, a juíza Patricia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, determinou ao app de relacionamento que identificasse e bloqueasse a conta, com definição de uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, valor ampliado pela Defensoria em recurso posterior. Na ocasião, como houve recurso do app, o caso seguiu para decisão colegiada em instância superior.

Ao analisarem o caso, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entenderam ser dever da empresa apurar denúncias de uso indevido de imagem e tomar medidas para remoção do perfil fake, mesmo sem ordem judicial, por se tratar de premissa estabelecida na Constituição Federal. Assim, a empresa foi notificada e deverá ressarcir a vítima pelos transtornos causados.

Ainda cabe recurso da decisão, mas o Tinder Brasil não se manifestou até o momento.

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Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo