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CTPS | Como funciona a Carteira de Trabalho Digital

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 16 de Setembro de 2023 às 19h00

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se você trabalha no regime CLT, vale a pena entender como funciona a Carteira de Trabalho Digital (CTPS). Ela foi criada pelo Ministério da Economia em 2019 e pretende facilitar o acesso às informações do trabalhador, reunindo, por exemplo, histórico de trabalhos e benefícios recebidos ao longo da carreira.

Além disso, a Carteira de Trabalho Digital foi pensada para substituir o modelo físico e garantir maior segurança dos dados do trabalhador, uma vez que as informações são guardadas em servidores do governo e não correm os mesmos riscos a que o papel está sujeito — como rasuras e perda do documento.

Vale destacar, no entanto, que a CTPS tradicional permanece válida, sobretudo para consultar o histórico empregatício antigo do trabalhador. Inclusive, empresas como órgãos públicos e internacionais podem optar pelo registro do empregado no documento em papel, se assim exigirem.

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Como funciona a CTPS Digital

A Carteira de Trabalho Digital funciona da mesma forma que a versão tradicional e está disponível automaticamente para qualquer pessoa que tenha um CPF. Contudo, as funções do documento digital se dão no âmbito online e oferecem mais vantagens em uma série de itens. Veja os principais:

  • Qualquer processo envolvendo solicitações é feito via internet;
  • Não é necessário pagar nada para ter uma CTPS online;
  • O documento leva pouco tempo para ficar pronto;
  • As informações da sua Carteira de Trabalho são apresentadas de forma mais organizada que o documento tradicional.

Quem quiser acessar sua CTPS Digital deve baixar o aplicativo do Governo Federal e se identificar usando o número do CPF. Também é necessário ter uma conta no Gov.br para realizar o login. Confira o passo a passo:

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  1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (Android | iOS);
  2. Toque em “Entrar com gov.br”;
  3. Insira suas credenciais do Gov.br;
  4. Autorize o uso de dados pessoais.

Você também pode usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para consultar se tem direito ao abono salarial e qual o status do pagamento do seu Seguro-Desemprego, entre outras funções.

Por fim, é importante destacar que a CTPS Digital não conta com uma numeração específica, isso é, você pode realizar todas as ações envolvendo o documento usando somente o número do CPF — o que antes exigia anotações na Carteira de Trabalho de papel. Além disso, o documento virtual não é aceito como identificação civil.

Quem não tiver acesso a um celular ou tablet para baixar o aplicativo pode acessar o site gov.br, realizar um cadastro e usar todas as funções igualmente disponíveis no app da carteira.

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Como funcionam as assinaturas na CTPS Digital

A assinatura da Carteira de Trabalho Digital é feita online e não requer qualquer tipo de registro físico, como era feito na CTPS de papel. Quando uma pessoa compartilha seus dados com o empregador, o ato já é entendido como um tipo de assinatura para validar a contratação.

Depois desse passo, basta a empresa lançar a nova contratação CLT na plataforma e-Social — responsável por formalizar e captar informações e obrigações trabalhistas. Essa etapa também dispensa qualquer assinatura ou participação da pessoa contratada.

Como imprimir Carteira de Trabalho Digital

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É possível imprimir uma Carteira de Trabalho Digital usando uma função específica para isso disponível no aplicativo do próprio documento. Faça assim:

  1. Na tela inicial, toque em “Enviar Carteira de Trabalho”;
  2. Selecione os itens que você deseja enviar;
  3. Toque no botão “PDF” e em “Enviar”;
  4. Selecione a opção de impressão do seu aparelho.

Confira um passo a passo para imprimir do celular para a impressora, caso você não saiba realizar o processo. Você também pode obter mais informações sobre como fazer a impressão de documentos se ainda estiver com dificuldades.

Para ter acesso a informações mais específicas a respeito da CTPS Digital, acesse o site do Governo Federal (gov.br) e confira o tópico de dúvidas frequentes.