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#BrequeDosApps: nova paralisação dos entregadores de aplicativos ganha data

Por| 07 de Julho de 2020 às 18h50

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Depois de inúmeras discussões, principalmente via WhatsApp os entregadores de aplicativos finalmente acertaram uma data para a nova paralisação da categoria: 25 de julho, que cairá em um sábado, um dos dias de maior movimento entre restaurantese e outros estabelecimentos.

O movimento - que leva o nome de #BrequeDosApps - encampou inúmeras conversas para definir a nova data. Como não existe uma liderança centralizada, cada grupo queria um dia diferente para realizar a paralisação. Inicialmente, uma enquete realizada entre eles definiu que nova greve aconteceria no dia 12 de julho. No entanto, depois de novos debates, os entregadores resolveram unificar a manifestação em um único dia.

Assim como aconteceu no dia 1º de julho, data da mais recente manifestação, a nova paralisação deve acontecer em diversos estados. Ela terá o apoio não apenas dos profissionais atuantes, mas também do Sindimoto, sindicato que representa uma parcela da categoria dos entregadores. Em Brasília, há o apoio da Associação dos Motoboys Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (AMAEDF). O protesto tem também a adesão de outros players políticos alinhados à esquerda.

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Ainda que não se saiba com exatidão quantos entregadores participaram da paralisação do dia 1º de julho, mas o fato é que ela ganhou a adesão em algumas das maiores capitais do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Salvador, Recife e Belo Horizonte, além de cidades em outros países, cmo Colômbia, Argentina e Chile. Em todas, algumas das principais vias dessas loacalidades foram interditadas.

Direitos trabalhistas

Os holofotes em cima das condições precárias de trabalho dos entregadores chamaram a atenção de Brasília. Isso porque deputadores federais, mais alinhados à esquerda, apresentaram nos últimos dias projetos de lei (PL) que preevem direitos aos profissionais desse setor.

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O PL 3.577/2020, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), por exemplo, considera como "empregado vinculado à empresa, o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual". No entanto, para que ele se enquadre nessa modalidade, ele deverá ter trabalhado, pelo menos, 40 horas por mês nos últimos três meses ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses ao longo de um ano.

Com esse vínculo estabelecido, fica estipulado que a empresa deverá fornecer ao entregador, seguros de vida e de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega. E tal benefício não deve gerar nenhum tipo ônus ao empregado. Além disso, os aplicativos deverão ainda assegurar ao empregado alimentação e água potável, bem como e espaço seguro para descanso entre as entregas, além de equipamentos de proteção individual (EPI).

Entre outras medidas, o PL estipula também que os aplicativos tanto de entrega como de transporte individual de passageiros (como Uber e 99) deverão reduzir em pelo menos 20% a retenção praticada no valor das viagens, sendo proibidos aumentos no valor cobrado dos usuários. A diferença seria destinada aos motoristas e entregadores. Além disso, qualquer desligamento do empregado pela empresa operadora de aplicativo, sem motivo fundamentado, deverá ser comunicado a ele com pelo menos dez dias de antecedência.

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Já a PL 3.597/2020, do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), é focado na assistência aos entregadores. O texto prevê a contratação por parte dos apps de seguro contra acidentes e doenças contagiosas aos profissionais de entrega, sendo que tais despesas não poderão ser descontadas dos valores que os profissionais recebem. Ele obriga ainda as empresas que adminisram os aplicativos a fornecer equipamentos de proteção, assegurar assistência financeira aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou contaminação por Covid-19. Também fica assegurado o reajuste anual da taxa de remuneração dos entregadores, bem proíbe o uso do sistema de pontuação.

O PL 3594/20, de autoria do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), tem sua atuação mais restrita à duração da pandemia do coronavírus. Segundo o texto, torna-se obrigatório o uso de equipamentos de proteção individuais (também conhecidos como EPIs) contra o coronavírus por todos os profissionais de entregas de produtos e serviços por aplicativos. Os materiais deverão ser fornecidos pelas empresas contratantes ou deverá ser garantido o acesso a recursos para que os entregadores possam adquiri-los por conta própria.

Por fim, o projeto de lei (PL 3599/20) elaborado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), é mais focado aos serviços de entrega feitos com o uso de bicicleta. No texto, o parlamentar propõe requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador.

Exigências dos entregadores são mais focadas em remuneração e segurança

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Apesar de bem intencionadas, alguns pontos dos projetos de lei propostos pelos deputados não vão necessariamente de encontro às principais exigências dos entregadores de aplicativos, que miram, principalmente, melhores remunerações e o fim do sistema de pontos que o obriga a trabalhar por longas horas para continuar a receber pedidos. Um estudo da Remir (Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista), feito por universidades federais e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), mostra que 59% dos entregadores tiveram um faturamento menor nesse período de pandemia, mesmo tendo de entregar mais pedidos, se comparado ao período pré-coronavírus. Segudo a pesquisa, isso acontece porque os apps distribuíram mais as entregas, sem necessariamente aumentar as taxas.

Confira abaixo quais são as principais exigências desses profissionais:


Aumento do valor mínimo da corrida

A reivindicação dos entregadores é que os apps aumentem o valor mínimo das entregas, para compensar o deslocamento tanto dos proprietários de motos, quanto de bicicletas.

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Seguro de roubo e acidente

Os entregadores pedem seguro contra roubo de seus instrumentos de trabalho, bem como um seguro que forneça uma compensação financeira em caso de acidente de trabalho.

Aumento do valor por km percorrido

A pandemia da Covid-19 fez com que a demanda dos serviços de entrega disparasse, o que inclui, claro, o lucro das empresas donas dos aplicativos. No entanto, os entregadores afirmam que nenhum tipo de reajuste foi repassado para eles, apesar do aumento no número de pedidos.

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Auxílio-pandemia

Os entregadores pedem não apenas a distribuição de EPIs, como máscaras e álcool gel, como também licença remunerada caso eles sejam contaminados pela Covid-19

Fim do sistema de pontuação

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Segundo queixas, as plataformas, com destaque para o Rappi, tendem a privilegiar os entregadores por sua pontuação nos apps e não necessariamente por sua localização. Além disso, eles afiram que há penalização para quem fica desconectado dos apps por muito tempo ou recusam corridas.


Longa espera nos restaurantes

Muitas vezes, o entregador precisa ficar durante muito tempo no restaurante para retirar o pedido, o que o impede de realizar novas corridas.

Entidade que representa empresas de aplicativos se pronuncia

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A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), principal entidade que reúne startups de mobilidade urbana e delivery de todo o país, entrou em contato com o Canaltech para transmitir seu posicionamento a respeito das paralisações dos entregadores e de suas reivindicações. A entidadade afirma que "apoia a liberdade de expressão, respeita o direito constitucional de manifestação dos motoboys e entregadores de aplicativos, e reitera sua abertura para o diálogo com os parceiros. O trabalho desses profissionais independentes é fundamental para empresas e modelos de negócios inovadores que conectam diversos públicos: estabelecimentos comerciais, profissionais independentes - que realizam as entregas -, e clientes."

O posicionamento da entidade ainda aborda os seguintes pontos:

Negociação: a ABO2O uniu esforços com a Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – para o desenvolvimento de um Grupo de Trabalho para debater e propor soluções sobre a pauta atual e também sobre parcerias entre plataformas digitais, bares e restaurantes. Garantia de segurança para esses profissionais na pandemia de COVID-19: desde o início da pandemia os aplicativos de entregas implementaram formas para garantir a segurança desses profissionais, assim como buscaram meios de promover o acesso a parcerias como consultas médicas por telemedicina, seguro contra possíveis acidentes durante a realização de entregas, distribuição de kits de proteção (com máscaras e álcool em gel), além da elaboração do Guia para uma entrega segura em casa para todos, material criado para orientar empresas, clientes e parceiros a operarem com responsabilidade e segurança para preservar a saúde de todos. As empresas se movimentaram para a realização de ações de suporte ao cumprimento das boas práticas propostas pelo guia, como a distribuição de máscaras e álcool em gel para entregadores e funcionários de estabelecimentos, além de terem criado fundos para apoiar financeiramente os entregadores parceiros que forem diagnosticados com Covid-19 e que precisam ficar em casa em razão de suspeita de infecção pelo vírus ou que forem colocados em quarentena por uma autoridade médica. Ao longo dos últimos meses, as plataformas foram se adaptando ao contexto sempre buscando solucionar rapidamente todas as adversidades para garantir a proteção de seus entregadores. Não houve redução das taxas de remuneração: as plataformas reiteram que não houve redução de valores e disponibilizam de forma transparente as taxas e valores destinados para os entregadores parceiros. A crise econômica no contexto da pandemia e o fechamento de quase 5 milhões de postos de trabalho, segundo o IBGE, prejudicou a renda das famílias e negócios no país. Nesse cenário, o modelo das plataformas de entrega foi ainda mais importante para que muitos brasileiros conseguissem gerar renda. Embora as plataformas tenham registrado aumento considerável no número de cadastros de entregadores parceiros, não houve alteração na forma como os valores das entregas são calculados e repassados. A promoção de um ambiente com oportunidades de maiores ganhos para os entregadores parceiros é de pleno interesse para as empresas associadas à ABO2O. Termos e condições de uso: Os entregadores parceiros são profissionais independentes com liberdade de escolha para: usar e se vincular a qualquer aplicativo concorrente; estabelecer os próprios horários nos quais deseja trabalhar; ligar e desligar o aplicativo sempre que quiser, entre outras. A inativação temporária ou, em último caso, o descredenciamento definitivo de um entregador acontece apenas em caso de descumprimento dos termos de uso dos aplicativos. As empresas destacam que não suspendem ou desativam o cadastro de entregadores parceiros por participação em manifestações. A ABO2O respeita o direito à liberdade de expressão e manifestação, dentro dos limites legais, e está sempre aberta ao diálogo com todos os parceiros para construir as melhores práticas e manter uma boa relação com seus parceiros e associados. Independentemente do tamanho do impacto das manifestações nas operações dos apps, sabemos que muitos entregadores não concordam com todas as pautas ou não podem sacrificar um dia de trabalho. O que realmente importa é a mensagem que eles querem passar. E nesse sentido, ouvimos com atenção e queremos ajudá-los.