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Projeto de Lei permitirá que jovens de 16 anos dirijam no Brasil

Por  • Editado por Jones Oliveira | 

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ImageSourceCurated/Envato/CC
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O deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) enviou para apreciação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 314/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e reduz a idade mínima permitida para dirigir carros ou motocicletas no Brasil, de 18 para 16 anos.

Segundo o texto, como os jovens desta faixa etária já podem votar e ter vida atuante no cenário político do Brasil, “é incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.

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Duarte conversou com a Agência Câmara de Notícias e explicou como vai funcionar a cessão da PPD (Permissão para Dirigir) aos adolescentes, e quais serão as responsabilidades exigidas aos jovens até que eles possam tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) definitiva, ao completarem 18 anos de idade.

O direito de dirigir será suspenso se o infrator atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Adolescente precisará de “bom comportamento”

A chance de começar a dirigir aos 16 anos elevará também as cobranças em cima dos jovens e adolescentes. Segundo o autor do Projeto de Lei, quem não se “comportar” ao volante poderá perder o direito adquirido até completar a maioridade.

“O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, avisou o parlamentar, acrescentando que os adolescentes portadores de Permissão para Dirigir estarão sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada pois, se não é possível aplicar a lei penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”, concluiu o deputado.