IPVA 2023 | Como consultar, prazo para pagar e descontos
Por Paulo Amaral | Editado por Jones Oliveira | 28 de Dezembro de 2022 às 09h00
Quem tem moto, carro, caminhão ou qualquer outro veículo já sabe: assim que acabam as festas de fim de ano começam as obrigações e as contas. Isso significa que está chegando a hora de abrir a carteira e pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
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O IPVA, para quem não sabe, é o tributo anual que todos os donos de veículos precisam pagar para poder rodar legalmente pelas ruas do País. O valor arrecadado é utilizado pelo Fundeb e por outras áreas de atuação de cada estado, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
O não pagamento do IPVA 2023 tem consequências pesadas, que abordaremos mais adiante, e poderá gerar dores de cabeça aos proprietários dos veículos que vierem a rodar ilegalmente por conta da ausência da taxa em dia.
Onde consultar o IPVA 2023?
O primeiro passo para pagar o IPVA 2023 é saber onde consultar os valores devidos, e isso pode ser feito nos sites do Detran de cada estado. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, a consulta também pode ser realizada nos terminais de autoatendimento dos bancos, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo.
Os donos de veículos registrados no estado de São Paulo ainda podem realizar a consulta do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz SP) e do Planejamento. O procedimento é similar, só que, além do código Renavam, também é preciso fornecer a placa do veículo em questão.
As alíquotas para realizar o cálculo do valor do IPVA 2023 dependem do tipo de veículo e também do estado em que ele foi registrado. Em São Paulo, o percentual é de 4% em cima do valor da nota fiscal para carros de passeio, 2% para motocicletas e similares, 2% para caminhonetes cabine simples, micro-ônibus e maquinário pesado, 1,5% para caminhões e 1% para veículos registrados por locadoras.
O cálculo para o pagamento de IPVA de veículos usados utiliza como base o valor venal praticado na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) no mês de setembro do exercício anterior do ano do imposto a ser quitado, ou seja, 2022.
As alíquotas praticadas fora de São Paulo são as seguintes:
- Minas Gerais e Rio de Janeiro (4%);
- Acre, Espírito Santo, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins (2%);
- Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Sergipe (2,5%);
- Alagoas (2,75% a 3,25%);
- Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima (3%);
- Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Paraná (3,5%);
- Paraíba (1%);
- Goiás (3,75%).
Prazos para pagamento do IPVA
Assim como em 2022, o prazo para pagamento do IPVA 2023 pode ser feito de maneiras distintas, sempre de acordo com o último número da placa do veículo. Para poder pagar de forma parcelada, o valor mínimo por parcela precisa ser de R$ 68,52.
As formas e o prazo para pagar o IPVA 2023 (em São Paulo*) são as seguintes:
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
- Em 3 vezes, de janeiro a março;
- Em 4 vezes, de janeiro a abril;
- Em 5 vezes, de janeiro a maio.
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto de 3% | 2ª Parcela ou Cota Única | 3ª Parcela Sem Desconto | 4ª Parcela Sem Desconto | 5ª Parcela Sem Desconto |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
Final 2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
Final 3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
Final 4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
Final 5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
Final 6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
Final 7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
Final 8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
Final 9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
Final 0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
* Para informações mais precisas sobre descontos e datas de pagamento das parcelas em outros estados, o caminho mais rápido é consultar o site do Detran ou da Sefaz de cada um deles.
Quem tem desconto ou isenção no IPVA?
Uma das novidades anunciadas para o IPVA em 2023 no estado de São Paulo é a de que donos de carros elétricos ou híbridos terão desconto de 50% sobre o valor do imposto cheio(desde que eles estejam registrados no estado, claro).
Alguns estados também oferecem a prática de desconto para quem optar pelo pagamento do tributo à vista. Acre, Paraíba e Bahia, por exemplo, dão 10% de desconto, enquanto o Piauí tira 15% do valor total neste cenário. O estado do Ceará oferece 5% e São Paulo, dono da maior frota do País, 3%.
Há também determinados tipos de veículos e de pessoas que conseguem isenção total do imposto e, por isso, não precisam pagar o IPVA. O tempo de fabricação dos carros é um dos pontos que geram a anulação da taxa, mas dependem do estado em que o veículo estiver registrado.
Tempo de fabricação | Estados que dão isenção de IPVA |
A partir de 10 anos | Acre, Rio Grande do Norte e Roraima |
A partir de 15 anos | Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins |
A partir de 20 anos | Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo |
Fabricados até 1985 | Santa Catarina |
Os demais casos que geram isenção total da taxa de IPVA são os seguintes:
- Veículos registrados em nome da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos partidos políticos, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos, igrejas e templos religiosos;
- Pessoas com deficiência (PCDs);
- Pessoas com câncer (em alguns estados apenas);
- Taxistas
O que acontece se não pagar o IPVA?
Se você tem intenção de não pagar o IPVA 2023, seja porque está com o orçamento apertado ou qualquer outro motivo, fique atento. O não pagamento do imposto vai acarretar uma série de problemas e complicações.
De acordo com o inciso 2º do Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem não pagar o IPVA terá de pagar uma multa diária, que em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo é de 0,33%. Se o débito não for quitado em até 60 dias, o valor da multa será fixado em 20% do total do imposto.
Além da multa diária, há outras punições previstas. A ausência de pagamento do IPVA também impede o proprietário de efetuar o licenciamento do veículo, fato que pode acarretar, além da apreensão do mesmo, a penalização com uma infração gravíssima, que hoje custa aproximadamente R$ 300, além da perda de 7 pontos na CNH.