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STF anula lei catarinense que obrigava acúmulo de franquia no plano de dados

Por| 25 de Fevereiro de 2020 às 19h30

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Em agosto de 2019, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) moveu uma Ação de Inconstitucionalidade voltada a uma lei estadual de Santa Catarina que obrigava operadoras a deixarem seus clientes acumularem a franquia de dados não utilizada de um mês para o outro. Nesta semana, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou essa lei.

O relator Edson Fachin teve o voto prevalecido, tal como a ministra Rosa Weber (embora, nesse último caso, com ressalvas). Por outro lado, o ministro Marco Aurélio votou pelo não-acolhimento da ação.

O que acontece é que, segundo a Constituição Federal, os estados simplesmente não têm poder para legislar sobre telecomunicações. Em outras palavras, a lei em questão invadia a competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Somente a criação de um complemento à Lei atual permitiria os estados legislarem sobre questões como essa. Até que isso aconteça, se é que um dia acontecerá, cabe à Anatel controlar, regulamentar e fiscalizar todos os serviços de telecomunicações do Brasil.

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No Amazonas, em Roraima e em Santa Catarina também foram aprovadas leis proibindo a inclusão de aplicativos pagos na mensalidade dos planos, mas no Amazonas houve veto por parte do governador. Enquanto isso, em Roraima e em Santa Catarina as operadoras tiveram de recorrer ao STF para reverter a legislação, alegando que os apps não pagam imposto estadual ICMS, ao contrário dos serviços tradicionais de telecomunicações.

Na última semana, um projeto de lei que proíbe as operadoras de telefonia móvel de fixarem validade para créditos de celulares pré-pagos foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O projeto (lei 14.228/2020) é de autoria do deputado estadual Alex da Piatã (PSD) e a premissa seria "o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, em consonância com a Política Nacional das Relações de Consumo". De acordo com o próprio autor da lei em questão, o mecanismo deve beneficiar os usuários mais pobres do Estado.

Fonte: Jota