Decisão da Justiça obriga operadoras a devolverem dinheiro por conexão lenta
Por Roseli Andrion | Editado por Claudio Yuge | 13 de Julho de 2021 às 15h10
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina levou à condenação das operadoras Oi, Telefônica Brasil, Claro e TIM Celular. A sentença determina que elas devolvam, na fatura do mês subsequente, o valor dos serviços de internet fixa e móvel cobrados e não prestados quando houve (e houver) redução da velocidade de conexão contratada.
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Segundo a ação, do procurador Carlos Augusto de Amorim Dutra, consumidores de diversas localidades do Estado apresentaram denúncias ao Procon. Eles relatam que recebiam velocidade de internet muito inferior à contratada e com instabilidades constantes. Alguns informam que as faturas de pagamento eram emitidas mesmo quando o serviço não era prestado.
A decisão se refere especialmente às situações em que as velocidades mínimas de conexão no período de maior tráfego, das 10h às 22h, não são fornecidas. Esses parâmetros estão previstos em resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Propaganda enganosa
Conforme apuração do MPF, as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados em contratos firmados com base na velocidade máxima de conexão. Os documentos não fazem referência a eventuais variações de ordem técnica nessa velocidade.
Para Dutra, essa prática caracteriza propaganda enganosa e induz o consumidor a erro em relação à natureza, às características e à qualidade do serviço prestado. Isso porque “prejudica seu conhecimento sobre o conteúdo do serviço, gerando uma expectativa do recebimento integral da velocidade contratada".
Além disso, a Justiça condenou as operadoras a fornecerem gratuitamente aos consumidores equipamentos e aplicativos que permitam medir a velocidade de conexão dos serviços de internet fixa e móvel. A Anatel deve informar os consumidores sobre essas ferramentas e fiscalizar o cumprimento das determinações.