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Claro tem multa pesada mantida por cortar internet com plano ilimitado

Por| Editado por Claudio Yuge | 25 de Abril de 2022 às 18h20

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Elements/mstandret
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) negou recurso e manteve a multa à Claro por cortar a internet de clientes em planos vendidos como ilimitados. Em publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25), o órgão disse que faltou transparência da empresa ao não divulgar as alterações nas regras de planos telefônicos. A multa, no entanto, foi reduzida de R$ 800 mil para R$ 600 mil, a ser paga em até 30 dias.

O processo foi aberto em 2015, quando as operadoras de telefonia anunciavam planos “ilimitados”. Segundo a Senacon, a Claro não só reduzia a velocidade da internet quando o cliente atingia o limite da franquia de dados como também interrompia totalmente o uso.

Em julho de 2020, a primeira decisão judicial multou a operadora em R$ 800 mil. A Claro recorreu, mas a Senacon entendeu que a operadora obteve vantagens com ofertas e publicidades sem informar os consumidores dos detalhes dos planos. A multa menor se baseia no artigo 25 do decreto 2181 (1997), que garante a redução para empresas que aderem à plataforma Consumidor.gov.br.

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A multa deve ser depositada no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que recebe recursos de multas e de condenações judiciais e é administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os valores são usados em projetos que previnam ou corrijam danos ao ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses individuais ou coletivos. A seleção dos projetos é realizada periodicamente por meio de editais de seleção.

Clonagem de celular

Outro recente problema judicial com a Claro envolveu clonagem de números de celular. Houve um crescimento do volume de reclamações de clientes da operadora relacionadas a esse tipo de ocorrência. Segundo a Senacon disse em fevereiro, os consumidores relatam que o sinal é suspenso momentos antes da clonagem. Na ocasião, o órgão deu dez dias para a Claro se manifestar sobre as queixas e a qualidade do atendimento às vítimas de fraude.