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O que é portabilidade numérica?

Por| 23 de Março de 2023 às 11h35

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Karolina Grabowska/Pexels
Karolina Grabowska/Pexels

A portabilidade numérica é um serviço disponibilizado pelas empresas de telecomunicação no Brasil que permite ao consumidor mudar de operadora e manter o seu número de telefone atual.

Não importa se a linha telefônica é fixa ou móvel: se você não está satisfeito com as condições e planos oferecidos pela operadora, basta solicitar a portabilidade. O processo é bem simples e realizado pelas próprias companhias.

Se você ainda tem dúvidas, aqui vai um guia completo sobre como funciona a portabilidade no Brasil. Confira:

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O que é a portabilidade numérica?

Aprovada em 2007 pela Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), a portabilidade numérica está em vigor no Brasil desde 2008 e marcou um avanço para o consumidor brasileiro. Desde então, os clientes podem migrar pelas diferentes operadoras de telefonia sem abrir mão do antigo número de telefone.

Antes da portabilidade, muitas pessoas evitavam trocar de operadora para não perder o número de telefone conhecido por amigos, familiares e contatos profissionais — ainda que estivessem insatisfeitos com o serviço. A possibilidade de manter o número deu maior liberdade de escolha para os consumidores e incentivou empresas a melhorarem seus planos e preços.

Quais os tipos de portabilidade?

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São três os tipos de portabilidade disponíveis para os consumidores brasileiros:

  • De operadora: cliente muda de operadora e mantém o mesmo número de telefone;
  • De endereço: cliente transfere a mesma linha de telefone fixo para outro endereço e não é preciso trocar de operadora nem de número;
  • De plano: cliente altera o plano contratado junto a uma operadora e mantém o mesmo número, vale inclusive para mudanças entre pré-pago, pós-pago e controle.

Em que casos posso pedir a portabilidade?

A Anatel informa que a portabilidade só é possível em um mesmo tipo de serviço. Ou seja, você só pode pedir portabilidade de fixo para fixo e de móvel para móvel — não há como usar um número originalmente de celular para o telefone fixo da sua casa ou vice-versa.

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Como pedir a portabilidade?

O processo todo é bem simples: basta ir a uma loja, acessar o site ou ligar para a operadora para a qual você deseja migrar. Lá, você confirmará todos os dados (é necessário que a nova linha esteja no nome do titular da linha anterior) e a operadora estabelecerá uma data para concluir a habilitação do serviço.

Os dados a serem fornecidos à nova operadora são:

  • Nome completo;
  • Número do RG ou do CPF (pessoa física);
  • Número do CNPJ (pessoa jurídica);
  • Endereço completo;
  • Número do telefone;
  • Nome da operadora atual.
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Se o objeto da portabilidade é uma linha móvel pré-paga, caso haja divergência cadastral (o número está registrado em um CPF/CNPJ que não é o do titular de fato), somente é possível continuar com o processo presencialmente em uma loja da operadora. Em todos os casos, você recebe um número de protocolo por meio do qual poderá acompanhar o andamento do processo.

O telefone para de funcionar durante o processo de portabilidade?

Conforme a regulamentação da Anatel, este processo deve levar no máximo três dias úteis, mas a linha telefônica pode ficar fora do ar por um período máximo de 24 horas. Contudo, a mesma regra determina que em 99% dos casos o tempo máximo de suspensão do serviço não ultrapasse o período de 2 horas.

Posso pedir a portabilidade para outro estado?

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Quem está de mudança para outro estado pode levar tudo o que conseguir carregar, menos o número de telefone. Na telefonia fixa, é possível mudar de endereço apenas na área de registro (com o mesmo código DDD). Já na telefonia móvel, você pode mudar apenas dentro do mesmo município.

A operadora pode cobrar para realizar a portabilidade?

Sim. Se você fizer a portabilidade entre operadoras, o valor máximo que pode ser cobrado é de R$ 4 a cada solicitação. Esse valor, porém, nem sempre é cobrado do cliente, mas é só ficar atento à sua fatura e, em caso de dúvida, se informar junto às operadoras.

Além disso, portabilidades realizadas numa mesma operadora — casos de mudança de endereço e de alteração de plano contratado — não podem ser cobradas. Em mudanças de plano, entretanto, é preciso ficar atento a alguns termos de adesão, como fidelidade e tempo mínimo que você deve permanecer em uma modalidade.

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E se meu plano tiver fidelização?

A Anatel permite que as operadoras ofereçam alguma vantagem extra ao cliente de telefonia móvel (como desconto na mensalidade ou na aquisição de um aparelho) em troca de um período de fidelização que não pode superar 12 meses. Isso significa que, caso você resolva mudar de operadora durante este período, pode ter que pagar uma multa.

A organização não governamental Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entende que o valor da penalização não pode exceder 10% da quantia máxima devida até o final do período de fidelidade. Então, por exemplo, se você contratou um plano pelo qual pagaria R$ 50 por mês durante um ano (12 meses), mas permaneceu apenas seis meses nele, ainda pagaria mais R$ 300. A multa, neste caso, não poderia ser maior do que R$ 30.

Na telefonia fixa, contudo, não há nenhum tipo de fidelização. Isso quer dizer que você pode solicitar a portabilidade da sua linha para outra operadora a qualquer momento, independentemente de quando começou o seu contrato com a prestadora de serviço, sem ter que pagar qualquer multa.

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Tenho um pacote de serviços (banda larga + telefone), posso pedir portabilidade?

Para quem tem um plano de serviços com banda larga, internet e TV, por exemplo, a portabilidade funciona da mesma maneira. Se a operadora para a qual você migrar oferecer o mesmo tipo de serviço, basta verificar as condições e os novos pacotes disponíveis. Se for do seu agrado, é possível contratá-los; caso não seja, é possível mudar apenas a linha telefônica e encerrar o contrato com a operadora anterior.

Quantas vezes posso pedir a portabilidade?

Não há limite para solicitar a portabilidade. Observadas as condições do contrato feito entre consumidor e operadora, a migração de fixo ou móvel entre as companhias pode ser realizada quantas vezes você desejar.

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Posso desistir da portabilidade?

O usuário pode desistir de realizar a portabilidade em até dois dias úteis sem ter que pagar nada por isso. Após esse período, para retornar à operadora anterior será preciso solicitar uma nova portabilidade, porém, o cliente fica sujeito às novas condições da companhia e pode não reaver seu plano anterior.

Quanto tempo leva para a portabilidade ser concluída?

O prazo máximo para este processo ser finalizado e você ter seu número antigo em uma operadora (ou ainda um novo plano, ou a mesma linha telefônica em um novo endereço) é de três dias úteis.

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A operadora pode negar o pedido de portabilidade?

Em alguns casos, sim. As condições para um pedido de portabilidade ser negado são:

  • Se os dados fornecidos pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
  • Se outra solicitação de portabilidade já estiver em andamento para o mesmo número;
  • Se o número não existir, for provisório, for de um orelhão ou tiver sido cancelado (a portabilidade só funciona em uma linha ativa);
  • Se o pedido envolver a portabilidade de um número fixo para móvel (e vice-versa).

Além disso, caso não haja disponibilidade técnica para a efetivação do pedido, a operadora também pode negar a solicitação do cliente.

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Consigo pedir portabilidade numa linha com débitos?

Sim. A operadora não pode se negar a receber a sua linha telefônica mesmo que você tenha débitos. Entretanto, caso seu nome esteja em órgãos de proteção ao crédito, é possível haver alguma restrição junto à companhia.

Agora que você não tem mais nenhuma dúvida, é só entrar em contato com a operadora de sua preferência e solicitar a portabilidade.