Seis pontos para você entender melhor o Marco Legal das Startups
Por Rui Maciel |
Na última segunda-feira (19), o governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para criar o chamado Marco Legal das Startups. Baseado no Projeto de Lei Complementar 249/20, a proposta pretende criar um melhor ambiente de negócios, simplificar a criação de empresas do gênero, estimular o investimento em inovação e fomentar o emprego e inovação.
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Além disso, o Marco Legal cria pontos que delimitam bem a área de atuação das startups, criando um ambiente mais seguro juridicamente, para empreendedores e também potenciais investidores.
Logo, confira cinco pontos para você entender melhor como funcionará o Marco Legal das Startups no Brasil:
Marco Legal das Startups: o que é uma startup?
Segundo o novo marco legal, startups são empresas recém-abertas ou que operam há pouco tempo, cujo core business é direcionado à aplicação de métodos inovadores a modelos de negócios, produtos ou serviços oferecidos ao público ou outras empresas. Essa definição foi enviada ao Congresso Nacional por Paulo Guedes, ministro da Economia e Marcos Pontes, ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O texto do marco legal deve definir que as startups, majoritariamente, devem operar com bases digitais, apresentam grande potencial econômico, sendo atrativa para investimentos estrangeiros e também para atuar no exterior. Além disso, o projeto de lei fixa outras determinações para que uma empresa seja considerada uma startup. São elas:
- ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
- ter até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- precisam atender ao menos um dos seguintes requisitos: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.
Marco Legal das Startups: como elas poderão atuar junto ao poder público?
Para dar mais dinamismo na relação Startups / Governo, a proposta do marco legal autoriza órgãos e entidades da administração pública a instituir os chamados programas de ambiente regulatório experimental. Trata-se de um conjunto de condições especiais, simplificadas e temporárias, para que as empresas desta categoria desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias experimentais junto ao dia a dia do poder público, notoriamente famoso por seus processos burocráticos.
De acordo com a proposta do Marco Legal, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras desenvolvidas por startups - ou que estão em estágio de desenvolvimento - com ou sem risco tecnológico.
Para isso, serão realizadas licitações em uma modalidade especial, que tem como objetivo atender e resolver demandas públicas que exijam soluções tecnológicas inovadoras e que startups têm mais agilidade em oferecer. Além disso, licitações nessa categoria também têm potencial de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.
Uma vez homologado o resultado da licitação, a startup vencedora celebrará junto à administração pública o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI). Ele terá vigência limitada a um ano, mas pode ser prorrogado por outros 12 meses.
Os pagamentos a startup contratada podem ter o valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato. Além disso, eles serão feitos apenas após a execução dos trabalhos. No entanto, para que a startup não fique sem o capital de giro para se manter seu funcionamento, a administração pública poderá prever no edital de licitação o pagamento antecipado de uma parcela do contrato, mas é preciso justificar esse item de adiantamento.
Por fim, uma vez encerrado o contrato entre a administração pública e a startup, será possível celebrar com a mesma empresa um novo contrato de duração máxima de dois anos - prorrogável por outros 24 meses. Com isso, o fornecimento do produto, do processo ou da solução será mantido, sempre sob o regime de CPSI.
Marco Legal das Startups: como fica a relação com os investidores?
Com o objetivo de incentivar a atração de investimentos, o marco legal permitirá que as startups aceitem aportes de capital, tanto de pessoa jurídica, quanto física, sem que elas integrem o capital social da empresa.
Sob as novas regras, esses investidores anjos não se tornarão sócios da empresa, nem terão direito a interferir no gerenciamento das mesmas ou o voto em seu conselho de administração. No entanto, eles poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme estipulado em contrato. Por outro lado, os investidores que atuam nessa modalidade também não responderão por qualquer dívida da startup, inclusive em recuperação judicial.
O texto também autoriza as empresas que possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups. Ou seja, ao invés de criar um departamento interno de P&D, essas companhias poderão investir em startups que terão esse papel. Isso oficializa algo que muitas organizações de grande porte já fazem atualmente.
Marco Legal das Startups: como ficam as sociedades anônimas?
Nas disposições finais do projeto de lei, há uma medida que visa simplificar o processo de criação de sociedades anônimas, não só para startups, mas para todas as SAs que faturem menos que R$ 78 milhões anuais.
Com o novo marco, tais empresas poderão, por exemplo, realizar a publicação de convocações, divulgar balanços anuais e outros documentos digitalmente. Com isso, elas ficam livres de fazer isso em jornais impressos de grande circulação, como é praticado hoje por companhias abertas - e exigido por lei.
Marco Legal das Startups: O que ficou faltando?
Segundo a Associação Brasileira de Startups (ABStartups), ainda que o marco legal represente um grande avanço para o setor, alguns pontos definidos no documento inicial acabaram não ficaram na versão final do projeto. Tópicos como questão tributária e trabalhistas discutidas anteriormente, que incluíam a possibilidade de sociedades anônimas (SA) usarem o regime tributário do Simples, compensação dos tributos de ganho de capital para investidores anjos, por exemplo, não foram citados.
E quando o Marco Legal das Startups entre em vigor?
A proposta foi apresentada pelo deputado João Henrique Caldas (PSB-AL), juntamente com outros 20 parlamentares de 10 partidos. Como ela vem contando com ampla participação do Congresso, é possível que a sua tramitação seja rápida. No entanto, até o momento o PL aguarda a análise de uma comissão especial.
Importante citar ainda que a proposta foi apensada (ou seja, quando um projeto tramita em conjunto com outro que trate de matéria semelhante) ao Projeto de Lei Complementar 146/19 e que também contempla medidas de estímulo à criação e crescimento de startups.
Com informações de ABStartups, BrazilLab e Agência Brasil