SP já registra 686 queixas de stalking, um mês após prática se tornar crime
Por Felipe Gugelmin | Editado por Claudio Yuge | 24 de Maio de 2021 às 18h10
Em vigor desde o dia 31 de março, a Lei 14.132/21 que criminaliza a prática de stalking — ou crime de perseguição — já traz resultados. Um levantamento feito pela GloboNews mostra que a polícia do estado de São Paulo já registrou mais de 686 boletins de ocorrência com queixas desse tipo desde que a nova diretriz passou a punir a prática com até três anos de prisão — uma média de mais de 20 denúncias diárias.
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Segundo o levantamento feito pelo veículo, pouco mais de 50,6% dos registros foram feitos por meio da internet, principal meio pelo qual os criminosos vigiam e perseguem suas vítimas. Jamila Ferrari, coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do estado de São Paulo acredita que o aumento das ocorrências está ligado ao fato de que agora há a conscientização de a prática ser um crime previsto nas leis brasileiras.
“A gente sabe que essa perseguição, essa recorrência nessa perseguição, nesse stalking, coloca em risco a vida das vítimas”, explicou Ferrari à GloboNews. A SaferNet, organização não governamental que se dedica à defesa dos Direitos Humanos, aponta que nem sempre a vítima sabe o que está acontecendo em um primeiro momento, "devido à sutileza da atuação dos perseguidores".
O crime de stalking é definido pela perseguição reiterada que ameaça à integridade física e psicológica de uma pessoa e que interfere em sua privacidade e liberdade — tanto fisicamente quanto por meios online. A lei prevê de seis meses a três anos de reclusão em regime fechado para os criminosos, com aumento de 50% quando o crime é cometido contra crianças, adolescentes e idosos, contra mulheres por condição do sexo feminino e quando há o uso de armas para intimidação.
Faltam dados sobre o tema no Brasil
Um estudo do Stalking Resource Center, organizado pela organização norte-americana Centro Nacional para Vítimas do Crime, mostra que 76% das mulheres que morreram de feminicídio nos Estados Unidos foram perseguidas de alguma forma pelo assassino. Conforme aponta a Agência Senado, faltam estudos estatísticos no Brasil; e a nova lei deve servir como um estímulo para mais análises sobre o tema.
Alice Bianchini, da OAB-SP, explicou que até então a prática do stalking era considerada uma contravenção penal de perturbação do sossego — o que a misturava com diversas ações que pouco ou nada se relecionavam a ela. “Agora, podendo então separar, a gente consegue fazer levantamentos estatísticos para saber quantas pessoas foram denunciadas por esse crime”, explicou ela à Agência Senado.
No entanto, Bianchini alerta para os problemas causados pela subnotificação dos casos, algo comum em crimes relacionados a violências de gênero. A pandemia, por exemplo, pode ter afetado negativamente o número de relatos de violência, tanto pela impossibilidade de as vítimas se afastarem de seus agressores, quanto pela instabilidade sofrida em serviços de proteção que reduziram seus efetivos e horários de funcionamento.
Como se precaver do stalking?
Segundo a SaferNet, algumas ações podem ajudar a evitar o problema:
- Não divulgue endereços, locais de trabalho e estudo, telefones e redes sociais abertamente na internet;
- Tome cuidado com quem você se relaciona e mantém conversas online;
- Caso desconfie que está sendo vítima de stalking, grave todas as provas possíveis e abra um boletim de ocorrência junto aos órgãos competentes;
- Não interaja com pessoas que estão praticando a perseguição;
- Bloqueie o contato do stalker e o denuncie ao serviço pelo qual ele realiza a prática.
O tema é delicado, mas é importante que as vítimas façam denúncias e não se mantenham caladas diante de seus agressores. Em um universo dominado pelas redes sociais, limitar a exposição pessoal e usar as ferramentas de privacidade adequadas pode colaborar a evitar situações indesejadas e virar alvo de comportamentos obsessivos.
Fonte: G1, Agência Brasil, Agência Senado