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Stalkear alguém (dentro ou fora da web) agora é crime, decide Senado

Por| Editado por Claudio Yuge | 10 de Março de 2021 às 21h20

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Reprodução/Damir Spanic (Unsplash)
Reprodução/Damir Spanic (Unsplash)

O Plenário do Senado Federal aprovou em unanimidade, na última terça-feira (9), o Projeto de Lei n° 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB/DF), que tipifica como crime o ato de “stalkear” alguém. A palavra, que é um aportuguesamento do verbo “to stalk” ficou famosa sobretudo no âmbito digital, pode ser traduzida como “perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima”.

O texto aprovado é um substitutivo ao original criado pela Câmara dos Deputados e que agravou ainda mais as penalidades inicialmente propostas por Leila — ela pretendia punir os stalkers com detenção de seis meses a dois anos em regime aberto ou semiaberto (podendo ser convertida em multa, caso o réu assim preferisse). Com a alteração, os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão (regime fechado) e multa.

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As mudanças propostas pela Câmara — e bem-recebidas no Senado — não param por aí. Os deputados também previram casos que poderão agravar a pena em 50%: se o crime for cometido contra crianças, adolescentes ou idosos; contra mulheres por pura razão de seu gênero; mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. Qualquer outro tipo de violência será somada à pena final.

É importante ressaltar que o PL n° 1.369/2019 não cria uma nova lei — ele apenas adiciona um novo artigo (art. 147-A) no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). Ele também revoga o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Agora, tudo o que existe é o crime de stalking.

Relator do texto, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) destacou a importância da proposta perante as preocupantes estatísticas de violência contra a mulher: segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país que mais comete feminicídio no mundo, sendo que 76% de tais crimes são praticados por alguém próximo da vítima.

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“Além disso, estamos vivendo um momento de pandemia em que aumentaram os casos de violência contra a mulher dentro da sua residência”, finaliza Rodrigo. O PL n° 1.369/2019 agora segue para sanção presidencial, podendo ser sancionado ou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do prazo legal de 15 dias.

Fonte: Agência Senado