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Lei aumenta punições para fraudes e golpes digitais no Brasil; veja o que muda

Por| Editado por Claudio Yuge | 28 de Maio de 2021 às 19h00

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Gerd Altmann/Pixabay
Gerd Altmann/Pixabay

Acompanhando o crescimento da ocorrência de golpes digitais e do possível estrago causado por eles, o Governo Federal publicou nesta sexta-feira (28) a Lei 14.155, que prevê punições mais severas para crimes cometidos em meios eletrônicos. O texto modifica o Código Penal e aumenta a condenação para até oito anos de prisão, mais multa, para quem invade dispositivos e/ou realiza furtos qualificados e estelionato usando meios eletrônicos.

O texto também prevê que a punição possa ser agradava caso os ataques sejam realizados através de servidores mantidos fora do Brasil, ou se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável. A nova lei também contempla o uso indevido de informações fornecidas pela indução ao erro ou via de redes sociais, contatos telefônicos, mensagens ou e-mails fraudulentos.

Com a tipificação dos crimes digitais, agora serão punidas as fraudes por meio de transações digitais e golpes comuns, como a clonagem e o roubo de número de WhatsApp — muitas vezes usados para pedir dinheiro à lista de contato. A lei também prevê punições para quem entra em contato com vítimas se passando por agentes de instituições financeiras e para ataques de phishing, que roubam dados pessoais usando de links suspeitos.

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Quais são as novas penas previstas?

  • Furto: a lei cria um agravante, com reclusão de 4 a 8 anos, para furtos realizados com o uso de dispositivos eletrônicos (conectados ou não à internet), através da violação de senhas ou do uso de softwares invasores. Agravante de 1/3 em casos contra idosos ou vulneráveis e de 1/3 a 2/3 se o servidor usado for mantido fora do país;
  • Estelionato: a lei torna agravante o furto qualificado por meio eletrônico, com reclusão de 4 a 8 anos e multa. Agravante de 1/3 a 2/3 se o servidor usado for mantido fora do país, a de 1/3 ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável;
  • Invasão de aparelhos: aumenta a pena atual (de 3 meses a 1 ano) para reclusão de 1 a 4 anos; a pena prevista é de 2 a 5 anos caso a invasão resulte no roubo de comunicação privadas, segredos comerciais ou industriais, dados sigilosos ou no controle do dispositivo invadido. Agravante de 1/3 a 2/3 se houver prejuízo econômico decorrente.

Segundo Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), a lei é positiva e traz mais condições legais de combater criminosos cibernéticos. A associação também afirma que a tipificação é um passo importante e necessário para coibir essas práticas e intimidar quem pode pensar em exercê-las.

A decisão reforça os esforços do Brasil em aderir à Convenção de Budapeste, tratado mundial de combate a crimes praticados pela internet. Ao participar dele, o país ganha mais agilidade no acesso a provas eletrônicas que estejam localizadas no exterior, mediante uma maior cooperação jurídica internacional.

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Dados da FEBRABAN apontam que, entre janeiro e fevereiro de 2021, aumentaram em 340% os golpes que envolvem falsas centrais telefônicas e funcionários, em relação ao mesmo período do ano passado. Ela também destaca que 70% das fraudes relatadas usam alguma espécie de engenharia social, aplicada pelos criminosos para desarmar vítimas e convencê-las a compartilhar informações pessoais ou clicar em links perigosos.

Fonte: Câmara dos Deputados