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Drone 'Meteoro da Paixão': queda no show de Luan Santana pode gerar multa pesada

Por| Editado por Claudio Yuge | 02 de Maio de 2022 às 21h20

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ktsimage/Envato
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Durante um show do cantor sertanejo Luan Santana em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, na última sexta-feira (29), um drone caiu em cima de uma mulher que estava na área Vip do evento, perto do palco em um espaço sem cobertura — bem no momento em que o artista cantava seu primeiro grande sucesso, Meteoro da Paixão, o que cooperou para o incidente viralizar na internet.

A queda do drone foi acompanhado por seguranças do evento Expogrande 2022, que evitaram que o acidente causasse mais danos para a mulher, ajudando a retirar o dispositivo dos cabelos da jovem que ele havia se enroscado.

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Para o site Campo Grande News, a jovem, que preferiu não ter o nome publicado, afirmou que mesmo tendo que cortar parte do cabelo por conta do drone, o maior dano foi mesmo o impacto do aparelho, que a deixou tonta e, poucos dias após o acidente, ainda fazia ela sentir dores de ouvido.

A moça afirmou que pouco após o impacto, um homem apareceu pedindo desculpas e recolhendo o drone, mas ela não obteve informações sobre quem ele era.

O que a lei diz sobre a queda do drone

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O voo de drones no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com os aparelhos sendo divididos em duas classes: aeromodelos, que são aqueles pilotados remotamente utilizados para recreação e lazer; e aeronaves remotamente pilotadas (RPA), que são as utilizados para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.

Em geral, a regra para operação de ambas as classes são as seguintes:

  • O registro do drone na Anac e no Sisant (Sistema de Aeronaves não Tripuladas);
  • Presença de uma pessoa maior de 18 anos, seja para pilotar ou auxiliar a operação como observador;
  • Contratação de seguro com cobertura de danos a terceiros;
  • Voar apenas em áreas distantes em 30 metros horizontais de pessoas;
  • Operar apenas um drone por vez;
  • Ter autonomia suficiente para o voo e o pouso no local previsto;
  • Fixar a identificação (número obtido no processo de cadastramento) do equipamento em local visível do drone e com material não inflamável.

Considerando o relato da vítima do drone no show de Luan Santana, é impossível inferir que controlador do aeromodelo não estava obedecendo à regra de distância de 30 metros horizontais de pessoas, principalmente se tratando de um show musical lotado.

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Levando em conta, então, a violação de uma das regras para voo de aeromodelos estabelecidas pela ANAC, é possível que o controlador possa ser punido com multas que podem, a depender da avaliação do caso, variar em valores de R$ 3,2 mil a R$ 40 mil. Ao mesmo tempo, também não se sabe o motivo da queda do dispositivo — se foi por mal-operação de seu dono ou por possíveis problemas de autonomia de bateria — mas de qualquer forma ambas podem aumentar a quantia cobrada na punição, deixando ela mais próxima do limite citado.

Além disso, para o fundador da Frente Parlamentar de Drones, Pedro Curcio Junior, é importante que a vítima verifique se o piloto da aeronave cumpria todas as regulações citadas acima, além de verificação se todos os presentes no show estavam cientes e concordavam com a presença do aeromodelo ali. O especialista também afirma que a indenização do seguro do drone por conta do acidente pode ser solicitada, também, a partir da averiguação desses fatos. 

Nesse contexto, é bom lembrar que por mais divertido que possa ser controlar um drone para realizar filmagens, ele é uma máquina que pode machucar outras pessoas, sendo importante tanto obedecer à legislação vigente sobre operação dos dispositivos quanto também avaliar pessoalmente o risco que a operação dele em certos locais pode trazer para outros indivíduos que estejam ali.

Fonte: Campo Grande News, Gov.br, Maxdrone