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Banco do Brasil terá que devolver R$ 60 mil a idosa que caiu em golpe

Por| Editado por Claudio Yuge | 14 de Julho de 2022 às 17h40

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Daniel Dan/Unsplash
Daniel Dan/Unsplash

O Banco do Brasil foi condenado a devolver cerca de R$ 60 mil a uma idosa da cidade de Santos (SP), que caiu em um golpe de engenharia social pelo telefone. A decisão da Vara Cível da cidade do litoral paulista considerou que a instituição falhou em seus procedimentos de segurança ao permitir as múltiplas transferências e operações realizadas pelos golpistas, o que levou também a uma indenização de R$ 10 mil.

O caso aconteceu em 2021, quando uma professora aposentada de 78 anos recebeu uma ligação em nome do banco. O golpista afirmava ter identificado uma tentativa de acesso indevido à conta da idosa e a acompanhou por supostos procedimentos de segurança e confirmação de dados pessoais; ela chegou a ser induzida a ir até uma agência, onde chegou a ser atendida presencialmente por um suposto funcionário do Banco do Brasil para a realização de mais operações para suposta proteção.

Na sequência, veio o susto. O cartão de crédito da professora aposentada não passou em uma farmácia e, ao acessar sua conta pelo app, percebeu sucessivos pagamentos de boletos, transferências via Pix e até a contratação de empréstimos em seu nome. O montante perdido foi de R$ 60 mil, com a decisão, além do ressarcimento, também obrigando o banco a não exigir que a idosa pague dívidas ou compras realizadas pelos criminosos durante o golpe.

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Na visão do advogado da correntista, Fabricio Posocco, o banco sabia o perfil de consumo e movimentações da vítima, que era correntista de longa data. Essa ideia também foi aceita pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), que afirmou na decisão que o Banco do Brasil deveria ter identificado as transações duvidosas em nome da idosa, mas nada fez para impedir a prática dos golpes.

Cabe recurso sobre o caso, com a instituição podendo recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em comunicado enviado ao Canaltech, o Banco do Brasil informou que se manifestará sobre o assunto apenas nos autos do respectivo processo e ressaltou que aguarda o julgamento de sua apelação diante da instância superior.

Vítimas podem receber dinheiro de volta em caso de falha dos bancos

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As relações entre instituições financeiras e seus clientes, no Brasil, está sob as regulamentações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inclui a responsabilização em caso de falha de protocolos de segurança e verificação. É um tipo de análise que, inclusive, vem se tornando cada vez mais comum na medida em que os golpes se tornam mais frequentes, com a vítima, muitas vezes, só percebendo o problema quando já é tarde demais.

Prova disso é que o próprio Banco Central já estuda responsabilizar os bancos que falharem na verificação de contas abertas, um artifício muito usado por laranjas para receber valores fraudados ou emitir boletos usados em golpes. Além disso, desde setembro, a instituição aplicou medidas para dificultar tais ações, limitando transferências via Pix a R$ 1.000 das 20h às 6h e exigindo prazos para alteração deste teto pelos correntistas.

Caso haja confirmação de falha sistêmica após a realização de um golpe, o correntista tem direito ao ressarcimento de todos os valores fraudados. É o que aponta Alexandre Ricco, advogado especialista em direito bancário e consumeirista, em entrevista concedida ao Canaltech, citando, por exemplo, os sistemas que registram perfis de consumo e utilização aplicados como medida de segurança, justamente, para bloquear operações que escapem do uso cotidiano.

Por outro lado, o mesmo pode não valer em caso de roubo de smartphones desbloqueados ou situações em que o próprio usuário, mesmo contra sua vontade, acaba permitindo o acesso. “É imperativo identificar se houve falha sistêmica e, também, se a culpa pelo acesso não se deu por descuido do consumidor ou falta de atenção a critérios básicos de segurança. [Nestes casos, há] uma somatória da ação danosa de terceiros com a falta de cuidado quanto à guarda ou sigilo de seus dados, o que oportuniza o acesso”, completou Ricco.

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A recomendação do especialista é que as vítimas de fraude, ao perceberem isso, comuniquem imediatamente às autoridades, lavrando boletim de ocorrência, e também aos bancos e administradoras de cartão de crédito. Assim, é possível impedir mais ações dos criminosos pelos bloqueios de contas, enquanto o próprio usuário realiza tarefas como a troca de senhas e medidas de proteção dos perfis.

Depois, vem a análise, por parte do banco, sobre uma possível falha em seus protocolos. De acordo com o advogado, os clientes também podem buscar a ouvidoria das instituições, o Procon e o Banco Central em casos desse tipo, seguindo para as vias jurídicas caso acredite que seus direitos não foram respeitados pela empresa.

Fonte: UOL Economia