Apple é condenada a indenizar brasileiro que sofreu invasão após roubo de iPhone
Por Dácio Castelo Branco | Editado por Claudio Yuge | 29 de Novembro de 2021 às 20h20
A Apple foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor brasileiro que teve seus dados pessoais e contas bancárias invadidas após o roubo de seu iPhone 12. O celular foi furtado em São Paulo, e a sentença foi emitida na última quinta-feira (25).
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A vítima, um advogado que atuou em defesa própria, entrou com uma ação de danos morais contra a Apple após observar que sua senha e identificação visual foram alterados facilmente por meio do aparelho, e que a ferramenta de localização havia sido desativada. O celular foi furtado na cidade de São Paulo.
O advogado justificou que a empresa deveria oferecer segurança aos usuários devido ao preço cobrado pelo aparelho, que chega a ser vendido por valores superiores a R$ 7 mil, dependendo da versão. A Apple, para a Justiça, alegou que a vítima não havia configurado corretamente as opções de proteção do celular.
A sentença, que obriga a Apple a pagar R$ 5 mil para a vítima do furto, foi dada pela juíza leiga Laíra Riani Britto, e posteriormente homologada pelo juiz de Direito Paulo Abiguenem Abib, do 4º JEC de Vitória/ES.
O Canaltech entrou em contato com a Apple, que disse que não comentará o caso.
Banco também foi condenado
A juíza Laíra Riani Britto, na decisão, acatou as alegações postas pela vítima e observou que as fabricantes de smartphones deveriam reforçar a segurança dos dispositivos que colocam no mercado. A magistrada e também afirma que senhas e biometria não tem mais sido o suficiente para proteger os dados dos usuários:
Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, é necessário ao menos utilização de senha pessoal
Além de condenar a Apple por danos morais, a decisão também determinou a responsabilização do banco por onde os criminosos efetuaram a transferência bancária em nome da vítima.
Fonte: Correio do Estado