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Ter itens para o cultivo da cannabis de uso pessoal não é crime, aponta STJ

Por| Editado por Luciana Zaramela | 23 de Setembro de 2021 às 22h30

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David Gabrić/ Unsplash
David Gabrić/ Unsplash

No Brasil, está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 399/15 que prevê o cultivo legal da cannabis para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais. Enquanto as discussões do PL correm, alguns fatos chamam a atenção, como a maior plantação legalizada da erva no país. Agora, nesta semana, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um fato novo ao estabelecer que possuir itens para o cultivo da planta não configura crime, dentro de algumas circunstâncias.

Com o último parecer, o STJ firmou o entendimento de que a posse de objetos para cultivo não deve ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas, na qual está prevista a pena de três a dez anos de reclusão para esse tipo de crime. Só que isso somente é válido se for possível provar que o plantio é feito, exclusivamente, para uso próprio.

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Entenda o caso do STJ sobre os itens do plantio da cannabis

A partir desse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe — uma substância que é extraída das folhas da Cannabis sativa —  e oito pés de cannabis não fosse processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas. Além disso, na residência do suspeito, também foram encontrados diversos materiais para o cultivo e ferramentas para a extração de óleo da planta. 

Pelo Artigo 34 da Lei 11.343/2006, é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”.

Só que esta lei, segundo a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, só pode ser aplicada na hipótese de que a produção da cannabis seja destinada ao narcotráfico (Artigo 33 da Lei de Drogas). No entanto, esse entendimento não elimina a possibilidade de pena, mas esta pode ser dada de outras formas.

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Penas mais leves

O Artigo 28 da mesma lei prevê penas mais brandas, como advertência ou prestação de serviços comunitários, para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

"Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave", afirmou a ministra em seu voto, que prevaleceu ao final.

Para Vaz, possuir ferramentas e insumos para o plantio da cannabis é algo esperado para quem cultiva a planta para uso pessoal, motivo pelo qual “a posse de tais objetos está abrangida pela conduta típica prevista no parágrafo 1º do Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, portanto, não é capaz de configurar delito autônomo".

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Fonte: Agência Brasil