SP pode ter cannabis medicinal no SUS; entenda
Por Fidel Forato • Editado por Luciana Zaramela |

O estado de São Paulo pode aprovar a distribuição gratuita da cannabis medicinal, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Para que isso aconteça, é necessário que o governador Tarcísio Gomes de Freitas sancione o Projeto de Lei (PL) 1.180/2019, já aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro do ano passado.
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Caso sancionado, o PL 1.180/2019 prevê o fornecimento gratuito de medicações com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) — dois derivados da cannabis — para pacientes com prescrição médica. Medida poderá auxiliar pacientes com autismo, epilepsia, Parkinson e Alzheimer, por exemplo.
Hoje, o alto preço dessas fórmulas limita o acesso de muitas pessoas, já que alguns tratamentos podem custar mais de dois mil reais por mês. Vale lembrar também que, segundo especialistas, o uso desses remédios é completamente diferente de fumar.
Quando a cannabis medicinal chegará ao SUS em São Paulo?
Como dito anteriormente, para que a cannabis medicinal chegue ao SUS em São Paulo, é preciso que o governador Tarcísio sancione o projeto de lei, o que determinará o prazo de implementação e incorporação do CBD nas políticas públicas de saúde no estado. Antes disso, não é possível fazer previsões.
Neste cenário, na segunda-feira (30), o deputado e um dos autores do projeto, Caio França, esteve com o governador para discutir a questão no Palácio dos Bandeirantes. Após o encontro, França toma como certa a sanção da lei e compartilhou, em suas redes sociais, vídeo em que adianta: "Vai ter cannabis medicinal do SUS, aqui, em São Paulo, sim".
"Com isso, São Paulo estará na vanguarda ao fornecer os medicamentos à base da cannabis pelo SUS para diversas patologias. Serão muitas famílias beneficiadas, através desse projeto. Precisava compartilhar isso com todos vocês que ajudaram desde o começo", acrescenta o deputado. No encontro, ele também entregou ao governador um abaixo-assinado com mais de 40 mil assinaturas favoráveis à lei.
Fonte: Alesp