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Planos de saúde são obrigados a cobrir teste sorológico de COVID-19

Por| 14 de Agosto de 2020 às 16h40

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fernando zhiminaicela/Pixabay
fernando zhiminaicela/Pixabay

Na última quinta-feira (13), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os planos de saúde devem passar a cobrir, a partir desta sexta (14), testes sorológicos voltados à detecção do coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Basicamente, os testes sorológicos consistem na análise do sangue do paciente para a identificação de rastros que mostrem se o sistema imunológico já esteve em contato com o novo coronavírus. Uma vez infectado, o sangue da pessoa deve estar repleto de anticorpos. Então, se houver, ela já foi infectada.

Com essa nova decisão da ANS, os exames poderão ser feitos nos pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas e também para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus.

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A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) acontece quando o paciente com síndrome gripal apresenta dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. Enquanto isso, a síndrome gripal acontece quando o paciente tem quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Por outro lado, é válido apontar que os planos de saúde, no entanto, não estão obrigados a cobrir os testes nos seguintes casos: RT-PCR prévio positivo para SARS-Cov-2; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana; para testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e para verificação de imunidade pós vacinal.

Fonte: Diário Oficial da União via Agência Brasil