Pfizer estipula data limite para o Brasil comprar vacina
Por Fidel Forato | 26 de Fevereiro de 2021 às 18h30
A farmacêutica Pfizer trabalha com uma data limite para o Ministério da Saúde solicitar a compra de doses de sua vacina, feita em parceria com a BioNTech contra a COVID-19. De acordo com o governador da Bahia, Rui Costa, a oferta para a compra do imunizante seria válida até o dia 19 de março. Depois desse período, a fórmula contra o novo coronavírus (SARS-CoV-2) seria negociada de forma direta com os governos estaduais no Brasil.
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Segundo apuração do jornal Folha de S. Paulo, o governador da Bahia foi informado pela Pfizer de que o prazo foi estabelecido em comum acordo com o governo federal. Sem autoridade para interferir nas negociações da Saúde, o governador avalia outros acordos para a compra de imunizantes, sendo um com a CoronaVac e a China e outro com a Sputnik V e a Rússia.
Na corrida pela imunização contra o coronavírus, vale lembrar que a vacina da Pfizer/BioNTech é a única a possuir o registro definitivo de uso no país, concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em outras palavras, o imunizante com tecnologia de RNA mensageiro (mRNA) obteve a licença mais rígida e completa, diferente das vacinas CoronaVac e Covishield (o imunizante de Oxford). As duas últimas receberam uma autorização de uso emergencial e temporária.
Na quinta-feira (25), o Ministério da Saúde anunciou a compra de 20 milhões de doses de um outro imunizante, ainda não autorizado pela Anvisa: a Covaxin, desenvolvida pela farmacêutica indiana Bharat Biotech e representada aqui no Brasil pela Precisa Medicamentos.
STF autoriza compra paralela de vacinas contra COVID
Na terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que Estados e municípios possam comprar e distribuir vacinas contra a COVID-19, de forma independente a Ministério da Saúde, em alguns cenários. Essa autorização legal valerá apenas se o governo federal não cumprir o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou quando as doses previstas do imunizante no documento sejam insuficientes para a demanda da região.
Caso um Estado ou município opte pela compra individual de um imunizante contra a COVID-19, a vacina precisará ter sido aprovada pela Anvisa. Caso não aconteça a validação pela agência reguladora brasileira, a importação pode ser liberada desde que haja registro de licença da vacina em outras agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China, por exemplo.
Fonte: Folha de São Paulo