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Governo reduz período de afastamento do trabalho por covid-19

Por| Editado por Luciana Zaramela | 25 de Janeiro de 2022 às 16h47

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winnievinzence/envato
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Até então, o trabalhador com covid-19 ficava afastado por um período de 15 dias, mas nesta terça (25), o Governo anunciou a redução deste período para apenas dez dias. No entanto, o afastamento pode chegar a sete dias, caso o funcionário teste negativo para a doença a partir do quinto dia após o contato.

Segundo o anúncio assinado pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência, esse período também pode ser reduzido para sete dias se o trabalhador com suspeita de covid-19 estiver sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

O documento ainda prevê a possibilidade do home office em casos de suspeita ou mesmo confirmação da covid-19, algo que deve ser considerado com atenção especial no caso de trabalhadores com 60 anos ou mais. De qualquer modo, a decisão fica a critério do empregador.

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"A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de covid-19. A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios", diz a portaria atualizada.

"A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno (...), deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de covid-19", completa.

Segundo os Ministérios da Saúde e do Trabalho, as empresas devem prestar informações sobre as formas de prevenção da doença, disponibilizar recursos para a higienização das mãos e adotar medidas para evitar aglomerações.

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Fonte: Diário Oficial da União via Agência Brasil