Governo aprova lei que acaba com o rol taxativo da ANS para plano de saúde
Por Fidel Forato • Editado por Luciana Zaramela |
Com a Lei 14.454, o Brasil amplia a cobertura dos planos saúde, já que deixa de existir uma lista exclusiva com procedimentos e tratamentos médicos cobertos pelas operadoras. Em outras palavras, o texto prevê o fim do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A lei, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (22), determina que o rol de procedimentos estabelecido pela ANS se torne exemplificativo. Anteriormente, o Projeto de Lei (PL) 2.033/2022 foi aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal, por unanimidade, vindo da Câmara dos Deputados.
A discussão entre o rol ser taxativo ou exemplificativo começou com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida em junho. No entendimento do tribunal, os planos de saúde não eram obrigados a arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. Antes disso, os casos conflitantes eram resolvidos na Justiça. Com a decisão da época, pacientes e associações se mobilizaram contra a mudança.
Qual a diferença entre rol taxativo e rol exemplificativo?
Vale explicar que, popularmente, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é conhecido apenas por rol taxativo. De forma simples, esta é uma lista em que são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde e que é atualizada regularmente.
Nas palavras da ANS, na lista constam "os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde" e é válida para todos os "beneficiários dos planos de saúde".
No entanto, a agência não consegue analisar todos os tipos de procedimentos que podem ajudar os pacientes e nem acompanhar na velocidade adequada as últimas inovações no campo da saúde, o que pode definir as chances de vida de determinados pacientes. A situação costuma ser mais complexa quando estão em jogo doenças raras ou tratamentos inovadores.
Com a lei sancionada no Brasil, o rol da ANS passa a ser exemplificativo, ou seja, irá funcionar apenas como lista de referência para os planos de saúde e itens não descritos podem ser cobertos, dependendo de alguns fatores.
Com a nova lei, como pedir um tratamento médico que não foi aprovado pela ANS?
A partir da mudança do rol taxativo para o exemplificativo, os clientes dos planos poderão requerer a cobertura dos tratamentos que não estejam na lista da ANS. Para isso, é necessário que:
- O procedimento médico tenha eficácia comprovada;
- O procedimento seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.
Além disso, a nova lei determina que as operadoras e os convênios sejam submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, o que não acontecia no Brasil.
Fonte: Agência Brasil e Senado Notícias