Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

COVID | STF tem maioria para permitir compra de vacinas por estados e municípios

Por| 23 de Fevereiro de 2021 às 20h10

Link copiado!

Bill Oxford/Unsplash
Bill Oxford/Unsplash

Para combater o novo coronavírus (SARS-CoV-2), estados e municípios brasileiros devem ganhar independência do Ministério da Saúde em alguns cenários. Isso porque, nesta terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que eles possam comprar e distribuir vacinas contra a COVID-19, de forma independente.

No entanto, essa permissão do STF valerá, apenas, em casos onde o governo federal não cumprir o Plano Nacional de Imunização ou quando as doses previstas do imunizante no documento sejam insuficientes para a demanda da região. Vale destacar que a ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Continua após a publicidade

A previsão é que o julgamento seja concluído ainda nesta terça, sendo que seis dos 11 ministros já votaram a favor da permissão de compra, de forma autônoma, dos Estados e municípios brasileiros. Entre os votos favoráveis, o relator Ricardo Lewandowski foi um deles.

Estados e municípios não poderão comprar qualquer vacina

"A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo", explicou Lewandowski, no momento do voto.

Caso um estado ou município opte pela compra individual de uma imunizante contra a COVID-19, a vacina precisará, obrigatoriamente, ter sido aprovada em prazo de 72 horas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em casos onde este prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada desde que haja registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.

Continua após a publicidade

Fonte: G1