COVID | Anvisa registra pulmão artificial auxiliar em insuficiência respiratória
Por Nathan Vieira | 20 de Outubro de 2020 às 16h00
Não é segredo que a tecnologia e a saúde caminham juntas mais do que nunca. Prova disso é um novo projeto com a proposta de ser uma espécie de pulmão artificial para auxiliar no tratamento de casos graves contra a COVID-19, além de ajudar vítimas de afogamento, intoxicação por fumaça e em cirurgias de transplante. Esse pulmão chegou, inclusive, a receber registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização.
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Após a realização desse registro, já está em produção o primeiro lote de equipamento médico para auxiliar o tratamento dos pacientes que sofrem de insuficiência respiratória aguda, condição causada em casos graves da COVID-19. A tecnologia dará suporte ao tratamento mecânico, oferecendo ao paciente um “pulmão auxiliar”, capaz de oxigenar o sangue fora do corpo, removendo o gás carbônico (CO2).
Basicamente, o tratamento, chamado de Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO em inglês), funciona por meio de um equipamento composto por um circuito padrão, no qual o sangue das veias é removido do paciente, bombeado até um oxigenador e depois devolvido ao corpo por meio de uma artéria ou uma veia. A solução tecnológica, pioneira no país, é fruto da parceria entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Inovação Industrial (Embrapii), o Instituto Eldorado e a empresa Braile Biomédica.
O tratamento é indicado para adultos ou crianças, em casos de transplante de coração, infarto do miocárdio, parada cardíaca e insuficiência respiratória aguda, condição também causada pelo novo coronavírus, no qual há inflamação dos brônquios e o comprometimento dos alvéolos, pequenas estruturas que compõem o sistema respiratório, e funcionam levando o oxigênio à corrente sanguínea.
“A tecnologia vai trazer maior segurança e aprimorar os procedimentos médicos a custos mais baixos, promovendo maior acesso a esse tratamento no país”, destaca o engenheiro da empresa e responsável pela produção do primeiro lote, Fernando Arruda Mendes de Oliveira.
Em março, a Anvisa publicou uma resolução que modifica os critérios para petições de registro de produtos e equipamentos destinados ao tratamento e combate à COVID-19. Dessa forma, empresas podem registrar produtos, tanto fabricados no Brasil, como importados, em menor tempo.