Conselho Federal de Medicina proíbe uso de anestesia geral para tatuagens
Por João Melo |

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso de sedação ou anestesia geral para a realização de tatuagens. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).
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“É vedado ao médico realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem”, informa a resolução CFM nº 2.436/2025.
A publicação, no entanto, ressalta que a proibição não se estende a “procedimentos reparadores” indicados por médicos para a reconstrução de partes do corpo.
A decisão foi divulgada cerca de seis meses após o empresário e influenciador Ricardo Godoi passar por uma anestesia geral para fazer uma tatuagem e morrer após o procedimento, realizado em um hospital particular de Itapema (SC).
Esse tipo de prática é comum entre pessoas que fazem grandes tatuagens em diferentes regiões do corpo, especialmente nas costas, e é alvo de críticas por parte de especialistas, que alertam para os riscos à saúde.
Diferenças entre sedação e anestesia geral
Uma das práticas proibidas pelo CFM é a anestesia geral. Esse procedimento provoca a perda reversível — e não irreversível — de funções fisiológicas essenciais, como a respiração espontânea, que passa a ser mantida com auxílio de equipamentos de ventilação mecânica.
Já a sedação tem como objetivo atenuar ou eliminar a sensação de dor, geralmente induzindo o paciente ao sono e reduzindo suas respostas a estímulos externos. A sedação pode variar entre mínima, moderada ou profunda, a depender da dose e do tipo de agente utilizado.
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Fonte: Diário Oficial da União