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Conselho Federal de Medicina proíbe uso de anestesia geral para tatuagens

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Unsplash/benjamin lehman
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso de sedação ou anestesia geral para a realização de tatuagens. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).

“É vedado ao médico realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem”, informa a resolução CFM nº 2.436/2025.

A publicação, no entanto, ressalta que a proibição não se estende a “procedimentos reparadores” indicados por médicos para a reconstrução de partes do corpo.

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A decisão foi divulgada cerca de seis meses após o empresário e influenciador Ricardo Godoi passar por uma anestesia geral para fazer uma tatuagem e morrer após o procedimento, realizado em um hospital particular de Itapema (SC).

Esse tipo de prática é comum entre pessoas que fazem grandes tatuagens em diferentes regiões do corpo, especialmente nas costas, e é alvo de críticas por parte de especialistas, que alertam para os riscos à saúde.

Diferenças entre sedação e anestesia geral

Uma das práticas proibidas pelo CFM é a anestesia geral. Esse procedimento provoca a perda reversível — e não irreversível — de funções fisiológicas essenciais, como a respiração espontânea, que passa a ser mantida com auxílio de equipamentos de ventilação mecânica.

Já a sedação tem como objetivo atenuar ou eliminar a sensação de dor, geralmente induzindo o paciente ao sono e reduzindo suas respostas a estímulos externos. A sedação pode variar entre mínima, moderada ou profunda, a depender da dose e do tipo de agente utilizado.

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Fonte: Diário Oficial da União