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Coronavírus: PL quer impor quarentena, isolamento e fechamento de saídas do BR

Por| 04 de Fevereiro de 2020 às 15h45

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O que vai acontecer com o Brasil caso o governo determine um sistema de proteção contra o Coronavírus? Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 23/20 estabelece as medidas que deverão ser adotadas pelas autoridades sanitárias, em caso de emergência de saúde pública, se for mesmo provocada pelo novo coronavírus chinês, provisoriamente conhecido por 2019-nCoV e que, até o momento, se mantém longe do país.

Entre as medidas previstas pelo PL estão o isolamento, a quarentena e o fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país. Além disso, há "determinação de realização compulsória de exames médicos" e "requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização justa posteriormente."

Atualmente, o Ministério da Saúde atualiza todos os dias, em lives, as condições do país frente ao risco.

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Entenda a situação 

No mundo foram registrados mais de 20.000 casos do novo coronavírus e 427 óbitos em decorrência da infecção. Foram também 727 pacientes recuperados após terem contraído o vírus, de acordo com os dados levantados pela Universidade Johns Hopkins. No país ainda não há casos confirmados, somente 14 suspeitas, conforme o último comunicado do governo, feito ontem (3).

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Na ocasião da live, o ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, alertou que "por questão de segurança os brasileiros vindos da China ficarão numa base área, que ainda será definida. O que garantimos e manter todo o cuidado e atenção para manter a segurança no país". Após a fala, políticos organizam, no dia seguinte, formas para enfrentar a possível chegada do coronavírus chinês.

Projeto de Lei

De acordo com o novo PL, para o enfrentamento, em caso de emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus, podem ser adotados oito pontos, validados "com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública."

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Estão descritos casos de isolamento e de quarentena de portadores do vírus, sendo que o isolamento é definido por "separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus." Já a quarentena é entendida, no PL, como "restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação."

O texto, em tramitação, também prevê a "realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos", mediante a suspeitas do novo coronavírus. Em caso de emergência, pode promover inclusive "restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país por rodovias, portos ou aeroportos."

O governo também pode requerer "bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização." Além de autorização, excepcional e temporária, para a "importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)."

Saiba mais sobre o novo coronavírus:

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Tramitação

O Projeto de Lei a ser votado pelos deputados, inclui entre os deveres dos cidadãos a comunicação imediata "às autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação ou manifestação de sintomas considerados característicos do adoecimento pelo coronavírus."

Caso o PL seja aprovado pela Câmara, a implementação das medidas, em caso de emergência de saúde pública, ficará ao encargo das autoridades responsáveis pela pauta no governo. De acordo com o PL, a "Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei."

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[UPDATE] Tanto nos procedimentos de isolamento quanto de quarentena do PL, estão inclusos medidas para "bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros." De acordo com a médica infectologista da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM/Unifesp) e consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia, Nancy Bellei, esse risco "é praticamente inexistente."

Mesmo que "até o momento, nós não sabemos por quanto tempo o vírus persiste no ambiente. Pode-se pensar em diferentes vírus respiratórios, inclusive outros coronavírus, em que a possibilidade de um colaborador que venha a tocar em objetos vindos da China, via avião ou navio, o contraia é praticamente inexistente", completa a infectologista.

Em tweet, o próprio Ministério da Saúde afirmou que a associação entre mercadorias da China e a contaminação pelo novo coronavírus era uma fake news.

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Fonte: Câmara dos Deputados