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Direito Digital | Após a morte do usuário, quem deve herdar as contas e dados?

Por| 17 de Julho de 2018 às 14h41

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Direito Digital | Após a morte do usuário, quem deve herdar as contas e dados?
Direito Digital | Após a morte do usuário, quem deve herdar as contas e dados?

Um tribunal federal da Alemanha decidiu recentemente que a mãe de uma garota falecida aos 15 anos herdasse sua conta no Facebook. O problema é que a decisão não se limita a dar acesso à página memorial que a rede social cria, a partir do perfil de uma pessoa falecida, com suas fotos e postagens públicas, mas sim de toda a conta pessoal da adolescente, incluindo as mensagens privadas. Segundo a corte alemã, os herdeiros deveriam receber o acesso da mídia social da mesma forma que herdariam uma caixa de cartas, por exemplo.

Cotidianamente, nossas vidas virtuais incluem não apenas as interações sociais, mas também informações sobre patrimônios. Operamos nossas finanças a partir de aplicativos online, detemos quantias em criptomoedas, ou mesmo somos remunerados a partir de sites e canais no YouTube, entre outras questões que tangenciam os direitos de herança, uma vez que essas informações podem ser primordiais para lidar com as propriedades de alguém que morreu.

Mais que a mera invasão da privacidade que a decisão judicial encoraja, afinal estamos falando de mensagens pessoais que a pessoa falecida poderia querer manter longe dos olhos de seus entes queridos, a determinação revela um problema moderno: o direito sobre os dados digitais de outra pessoa. Se as nossas contas em redes sociais, e-mails e todo o resto de nossas vidas conectadas são vistos como uma propriedade para fins de herança, as empresas que detêm esses dados precisam se organizar para fornecer o acesso para os herdeiros, o que significa o desenvolvimento de sistemas voltados para esse fim.

Segundo o que um porta-voz do Facebook disse ao Gizmodo, a decisão da corte alemã coloca a rede social numa posição complicada: "Essas perguntas — como pesar os desejos dos parentes e proteger a privacidade de terceiros — são algumas das mais difíceis que já enfrentamos. Temos empatia com a família. Ao mesmo tempo, as contas do Facebook são usadas para uma troca pessoal entre indivíduos que temos o dever de proteger”. A declaração inclui que o Facebook "discorda respeitosamente" da decisão do judiciário alemão, o que leva à inferência que a rede social não se sente confortável em dar acesso a terceiros sem a prévia anuência do titular da conta. É algo que todos nós conseguimos compreender e, até certo ponto, concordar.

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Entretanto, o caso da garota alemã é um tanto mais complicado que isso: em 2012, a garota de 15 anos foi morta após ser atingida por um trem. Seus pais desejavam ter acesso às conversas privadas da menina para descobrirem se o que levou a garota à morte foi um acidente ou uma tentativa de suicídio. O judiciário alemão é mundialmente reconhecido como protetor à privacidade de seus cidadãos, então a decisão tomada é bastante significativa — e controversa. Com o veredito, não apenas o Facebook, mas todas as redes sociais e plataformas de conversação online devem se preparar para fornecer o acesso às contas privadas em caso de falecimento do titular.

Isso denota a necessidade de se debater o direito de herança aplicado aos dados digitais. Alguns estados estadunidenses, como Connecticut, Idaho, Indiana, Louisiana, Oklahoma, Rhode Island, Nevada, Virgínia e Delaware, possuem legislações sobre herança digital, mas a maior parte das nações não determinou o que fazer com os dados de alguém que morre, de forma que cabe aos tribunais criarem essas jurisprudências, seguindo a demanda de herdeiros que contestem judicialmente o acesso às contas de seus entes falecidos. Assim, as empresas de tecnlogia responsáveis por esses espaços de convivência virtual, podem concordar ou negar o pedido, de acordo com seus termos de serviço.

O professor de direito de TI da Universidade de Münster Nikolas Guggenberger explicou ao Gizmodo: "É importante que as pessoas planejem com antecedência, como fariam com seus bens físicos e ativos financeiros. Acho que as pessoas precisam começar a fazer isso com seus ativos e bens digitais, para que eles cheguem às pessoas que deveriam recebê-los".

Apesar de não haver legislações específicas para essa questão, algumas empresas já apresentam ferramentas para que, em vida, os titulares de contas definam direitos de herança em relação às suas atividades online. É o caso da Google, que permite que os usuários controlem o acesso aos seus dados após a morte com o Gerenciador de Contas Inativas, atribuindo contatos que serão notificados após a inativida de sua conta por um determinado período. Os usuários podem definir permissões e compartilhar apenas parte dos dados, como e-mails específicos no Gmail ou mesmo arquivos do Google Drive. Também há a opção de configurar a destruição dos dados que os usuários não desejem compartilhar com seus herdeiros.

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Já no Facebook, os usuários podem escolher um de seus contatos para receber o controle de seu perfil em caso de morte, dando permissão para alterar a foto de perfil, responder às solicitações de amizade e aprovar publicações no mural, bem como excluir o perfil. Entretanto, as mensagens privadas não poderão ser acessadas pelo contato designado, uma vez que a rede social explica que isso iria contra legislações específicas.

Fonte: Gizmodo, Reuters, Facebook