Produtos com "validade"? Entenda a obsolescência programada e seus direitos
Por Elisa Fontes |

Se você é do tempo em que “os produtos de antigamente duravam mais”, deve ter percebido que a tecnologia mudou muito ao longo dos anos. O avanço escalonado da produção industrial e a tendência de redução de custos tornaram essa sensação ainda maior, fazendo com que muitos aparelhos, incluindo eletrônicos, tivessem sua vida útil reduzida. Diante disso, quais são os direitos que o consumidor têm em caso de defeitos ou mau funcionamento da tecnologia?
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Um levantamento da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) nos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em setembro do ano passado, mostrou que 57% dos consumidores brasileiros já recorreram à legislação. A maioria (46%) precisou do auxílio por conta de produtos com defeito.
Ao mesmo tempo, 70% dos 1.200 entrevistados em 11 capitais do Brasil afirmaram já ter deixado, em algum momento, de exigir seus direitos. Esse cenário mostra a dificuldade, ou as dúvidas, que muitos consumidores têm para solucionar o problema, na prática. Os motivos alegados são:
- Processos demorados (56%);
- Falta de informação (36%);
- O prejuízo não compensa o esforço (30%).
O que o Código garante (e o que não explica)
Para Eduardo Ariente, professor de Direito do Consumidor, Direito Constitucional e Direito da Inovação na Universidade Presbiteriana Mackenzie, apesar de ser uma das melhores legislações que o Brasil possui até hoje, o CDC ainda requer mais clareza diante das situações e interpretações mais modernas.
A lei estabelece uma garantia de 90 dias para qualquer tipo de defeito, com início a partir da data de recebimento do produto. O impasse, porém, aparece em relação ao chamado vício oculto, que são defeitos que se manifestam após um período da compra, não sendo perceptíveis de início e sem ter relação com o uso normal do produto. Para esses casos, o prazo de reclamação também é de 90 dias, mas passa a contar a partir do momento em que o problema é descoberto, o que, frequentemente, carece de certeza e comprovação.
“Nesses casos é dever do fornecedor fazer o conserto. Porém, esse dever de garantia pós surgimento do defeito não está definido de forma precisa”, indica Eduardo, ao explicar que muitos fornecedores deixam de cumprir o que o CDC prevê, e os custos ficam sob responsabilidade do consumidor.
Direito de reparo e a obsolescência programada
O "Right to Repair" (Direito ao Reparo) é um movimento que surge com mais força na comunidade Europeia e cresce mundo afora questionando a obsolescência programada de alguns produtos que gera prejuízo financeiro e impacto ambiental.
A ideia, de acordo com o professor, é exigir que o reparo pelos próprios consumidores se torne mais barato e viável. No Brasil, o CDC estabelece que as empresas garantam a oferta de peças de reposição por um "prazo razoável", que o entendimento atual define como 5 anos.
“A gente está no impasse. Os produtos estão ficando cada vez mais descartáveis, o planeta está aquecendo a ritmos nunca vistos. [...] O consumidor tem direito de reparar seus produtos por um valor que seja financeiramente possível, sem que necessariamente ele seja obrigado a comprar outro, porque isso, pelos bons autores, pode configurar prática abusiva”, pontua.
Segundo o especialista, há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam da promoção da reparabilidade, de aumentar o prazo para peças de reposição, de trabalhar com design ecológico (produtos mais modulares) e até mesmo garantir atualização de software que não implique na descartabilidade do produto.
“Essa discussão precisa ocupar mais espaço na mídia, mais espaço na opinião pública. Isso tem a ver com a responsabilidade social das empresas, tem a ver com o presente e com o futuro do planeta que a gente ocupa e tem a ver também com boa fé, transparência e respeito aos consumidores”, defende.
Teve um problema com algum eletrônico? Na entrevista completa com Eduardo Ariente, você confere o passo a passo de quais órgãos recorrer para solucionar impasses em reparo. Ouça no Podcast Canaltech, na sua plataforma de áudio preferida.
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