Câmara aprova “taxa das blusinhas” e texto vai à sanção presidencial
Por Vinícius Moschen • Editado por Wallace Moté |
A Câmara dos Deputados aprovou a chamada “Taxa das blusinhas”, que implementa uma alíquota de 20% sobre a importação de produtos estrangeiros que custam até US$ 20. O texto já tinha sido votado pelo Senado há alguns dias, e agora vai à sanção presidencial.
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A aprovação já era esperada, visto que as alterações feitas pelo Senado eram apenas referentes ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), projeto de lei focado em veículos em que está inserida a nova taxação.
Como exemplo, um produto que custa R$ 200 (cerca de US$ 37 em conversão direta) passará a ter cobrado um imposto de importação de R$ 40. Com a incidência de 17% de ICMS (ou seja, R$ 34), o preço final do item pode ficar em torno de R$ 274, sem considerar cobranças pelo transporte.
Para produtos que custam acima de US$ 50, as regras permanecem as mesmas, com uma cobrança de 60% de imposto de importação, a um limite superior de até US$ 3 mil. É aplicado ainda um desconto de US$ 20 sobre o tributo a pagar.
A manutenção da “taxa das blusinhas” no Mover aconteceu em contrariedade com o próprio relator do projeto, Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Segundo ele, trata-se de uma “artimanha legislativa” dentro do projeto de lei.
Recentemente, o AliExpress emitiu nota reafirmando sua posição contrária à taxação, afirmando que ela “desestimula o investimento internacional”, e limita o acesso de classes mais baixas a produtos importados.
Já o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu a taxa como uma forma de defender a indústria nacional, e evitar que o país se torne um território “sem nenhuma regra”.
Mesmo que faça parte do texto do Mover, a taxação foi discutida de forma separada no Senado. Por lá, a votação ocorreu de forma simbólica, quando não há registro individual de votos — uma prática relativamente comum em casos de leis consideradas impopulares.
Agora, o presidente Lula tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei. Após ratificado o texto, ele passa a valer para as compras feitas em plataformas como o AliExpress, Shopee e Shein, entre outras.
Fonte: Câmara