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4 eletrônicos proibidos na Urna Eletrônica e 4 que você pode levar para votar

Por  • Editado por Léo Müller | 

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Eric Mockaitis / Canaltech
Eric Mockaitis / Canaltech

As eleições de 2026 trazem novos desafios para a Justiça Eleitoral. Com o avanço de dispositivos vestíveis e a Inteligência Artificial, as regras sobre o que pode entrar na cabine de votação estão ainda mais rigorosas. Confira aparelhos eletrônicos permitidos e outros proibidos para ficar nas cabines das Urnas Eletrônicas no dia da votação.

O objetivo principal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é garantir o sigilo do voto. Por isso, qualquer eletrônico que possua capacidade de registro de imagem ou transmissão de dados é sumariamente proibido.

4 Eletrônicos proibidos na cabine

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1. Celulares

O smartphone deve ser entregue ao mesário ou deixado em local indicado antes de você se dirigir à urna. Afinal o aparelho conta com câmeras, gravadores e pode registrar o voto da pessoa. Mesmo desligado, o porte do aparelho junto ao corpo durante o voto é considerado infração.

2. Óculos inteligentes

A grande novidade entre itens proibidos são os óculos inteligentes. Os aparelhos com câmeras discretas, que gravam vídeos ou tiram fotos, são vetados para evitar que o registro do voto seja feito de forma oculta.

3. Câmeras e filmadoras

Equipamentos fotográficos de qualquer porte continuam na lista de restrições. A regra vale tanto para câmeras profissionais quanto para dispositivos compactos ou de uso recreativo.

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4. Radiocomunicadores

Walkie-talkies ou dispositivos de transmissão por rádio são proibidos. O TSE veta aparelhos que permitam a comunicação externa, visando impedir coações ou instruções em tempo real.

4 Eletrônicos permitidos no momento do voto

1. Aparelhos auditivos

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Eleitores com deficiência auditiva têm o direito garantido de utilizar seus aparelhos. O uso de tecnologia assistiva é uma exceção fundamental para garantir a acessibilidade ao voto.

2. Relógios digitais simples

Smartwatches que apenas marcam as horas, sem câmeras ou conexão ativa com celular, costumam ser tolerados. Contudo, se houver dúvida sobre a função de gravação, o mesário pode intervir.

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3. Marca-passos e dispositivos médicos

Essas tecnologias de saúde implantadas ou portáteis de uso contínuo são totalmente liberadas. O eleitor não precisa se preocupar com equipamentos que garantam seu bem-estar físico.

4. e-Título

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Você pode usar o celular para apresentar o título digital ao mesário. No entanto, após a identificação, o aparelho deve ser guardado ou entregue antes de você entrar na cabine.

O descumprimento dessas normas pode configurar crime eleitoral. Caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho proibido com os mesários, ele será impedido de votar e a força policial poderá ser acionada.

O que o eleitor deve levar no dia da votação

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Você não precisa necessariamente do título de eleitor físico para votar, mas a identificação com foto é obrigatória e inegociável para o mesário.

  • Documento oficial com foto: pode ser seu RG, CNH (física ou digital), passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista. O importante é que a foto permita sua identificação clara;
  • e-Título: o app oficial substitui o documento impresso se você já tiver feito o cadastro biométrico. Se a sua foto aparecer no app, ele serve como documento de identidade único;
  • Título de eleitor físico: ele ajuda muito a localizar sua seção e zona eleitoral rapidamente, mas sozinho (sem um documento com foto) não autoriza você a votar.

Além dos aparelhos eletrônicos, o TSE também proibiu que ferramentas de IA como Chat GPT e Gemini, recomendem candidados a usuários.