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e-Título: tire suas dúvidas sobre o Título de Eleitor digital

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Além de oferecer informações do Título de Eleitor, o e-Título auxilia ao buscar o local de votação e até ao justificar a ausência. Contudo, o aplicativo deve ser baixado até a véspera das eleições para fazer login e usá-lo no 1º e 2º turno das eleições municipais de 2024. A seguir, confira todos os detalhes sobre o app do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tire suas dúvidas.

Como baixar o e-Título

O aplicativo do TSE é oferecido para Android (play.google.com) e iOS (apps.apple.com). Após a instalação, o eleitor deve fazer o cadastro na plataforma com seus dados pessoais para habilitar o Título de Eleitor em seu celular

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Até quando o e-Título pode ser baixado?

O Tribunal Superior Eleitoral informa que o download do aplicativo deve ser realizado até a véspera das eleições. Dessa forma, é preciso considerar os seguintes prazos:

  • 1º turno: até 5 de outubro;
  • 2º turno (se houver): até 26 de outubro.

No dia seguinte ao pleito, o acesso ao cadastro da plataforma é restabelecido.

É possível verificar a biometria pelo e-Título?

Sim. Quando há uma impressão digital cadastrada no sistema da Justiça Eleitoral, o aplicativo mostra o aviso “Eleitor/eleitora com biometria coletada” na página inicial.

Além disso, a fotografia do eleitor é exibida no e-Título apenas quando o cadastramento biométrico foi realizado.

Como verificar o local de votação pelo e-Título

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O mapa com o seu local de votação pode ser acessado pelo aplicativo da seguinte forma:

  1. Abra o aplicativo em seu celular;
  2. Acesse a aba “Onde votar”;
  3. Veja o mapa, seção e zona eleitoral.

Pode votar só com o e-Título?

Sim, mas somente para quem tem a biometria cadastrada, foto no aplicativo do TSE e o título de eleitor digital devidamente registrado no celular. Se não houve a coleta ou app não foi configurado no celular com antecedência, é necessário levar um dos seguintes documentos com foto:

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  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira nacional de habilitação (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

“Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida”, informa o TSE.

Como justificar o voto pelo e-Título

A justificativa pelo e-Título é feita da seguinte forma:

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  1. Abra o app;
  2. Entre na aba “Mais opções”;
  3. Toque na opção “Justificativa de ausência”;
  4. Escolha a eleição que deseja justificar;
  5. Informe a sua justificativa;
  6. Preencha o campo com o seu e-mail;
  7. Aperte em "Próximo";
  8. Autorize o uso da sua localização para efetuar a justificativa;
  9. Caso não tenha feito a justificativa no dia do pleito, carregue documentos que justifiquem a sua ausência;
  10. Conclua o processo.

Também é possível justificar pelo sistema Justifica ou através de um Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição.

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