e-Título: tire suas dúvidas sobre o Título de Eleitor digital
Por Bruno De Blasi | •
Além de oferecer informações do Título de Eleitor, o e-Título auxilia ao buscar o local de votação e até ao justificar a ausência. Contudo, o aplicativo deve ser baixado até a véspera das eleições para fazer login e usá-lo no 1º e 2º turno das eleições municipais de 2024. A seguir, confira todos os detalhes sobre o app do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tire suas dúvidas.
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Como baixar o e-Título
O aplicativo do TSE é oferecido para Android (play.google.com) e iOS (apps.apple.com). Após a instalação, o eleitor deve fazer o cadastro na plataforma com seus dados pessoais para habilitar o Título de Eleitor em seu celular.
Até quando o e-Título pode ser baixado?
O Tribunal Superior Eleitoral informa que o download do aplicativo deve ser realizado até a véspera das eleições. Dessa forma, é preciso considerar os seguintes prazos:
- 1º turno: até 5 de outubro;
- 2º turno (se houver): até 26 de outubro.
No dia seguinte ao pleito, o acesso ao cadastro da plataforma é restabelecido.
É possível verificar a biometria pelo e-Título?
Sim. Quando há uma impressão digital cadastrada no sistema da Justiça Eleitoral, o aplicativo mostra o aviso “Eleitor/eleitora com biometria coletada” na página inicial.
Além disso, a fotografia do eleitor é exibida no e-Título apenas quando o cadastramento biométrico foi realizado.
Como verificar o local de votação pelo e-Título
O mapa com o seu local de votação pode ser acessado pelo aplicativo da seguinte forma:
- Abra o aplicativo em seu celular;
- Acesse a aba “Onde votar”;
- Veja o mapa, seção e zona eleitoral.
Pode votar só com o e-Título?
Sim, mas somente para quem tem a biometria cadastrada, foto no aplicativo do TSE e o título de eleitor digital devidamente registrado no celular. Se não houve a coleta ou app não foi configurado no celular com antecedência, é necessário levar um dos seguintes documentos com foto:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira nacional de habilitação (CNH);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
“Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida”, informa o TSE.
Como justificar o voto pelo e-Título
A justificativa pelo e-Título é feita da seguinte forma:
- Abra o app;
- Entre na aba “Mais opções”;
- Toque na opção “Justificativa de ausência”;
- Escolha a eleição que deseja justificar;
- Informe a sua justificativa;
- Preencha o campo com o seu e-mail;
- Aperte em "Próximo";
- Autorize o uso da sua localização para efetuar a justificativa;
- Caso não tenha feito a justificativa no dia do pleito, carregue documentos que justifiquem a sua ausência;
- Conclua o processo.
Também é possível justificar pelo sistema Justifica ou através de um Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição.
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