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STF retoma julgamento de responsabilização de redes sociais com maioria de votos

Por  • Editado por Bruno De Blasi | 

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 Kon Karampelas/Unsplash
Kon Karampelas/Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quarta-feira (25), o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) que aborda a responsabilização das redes sociais.

No momento, ja há maioria dos votos dos ministros. A sessão será retomada para o voto dos restantes sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

Neste momento, ainda votam os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques.

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O único que divergiu do restantes dos votantes foi o ministro André Mendonça, que avaliou a constitucionalidade do artigo 19 e não concorda com a responsabilização.  

Apesar da maioria dos votos a favor, os ministros ainda precisam discutir de que forma a responsabilização irá acontecer. Isso porque, em cada um de seus votos, eles argumentaram diferentes maneiras para aplicar a medida. 

O professor da Faculdade de Direito da USP, Carlos Pagano, aponta que é preciso adotar uma regulação detalhada do setor, como foi a direção adotada pela União Europeia, que passou a regular big data, data centers, a prestação de serviços, dentre outras formas pelas quais as plataformas de internet impactam os consumidores desses serviços e o mercado em geral.

STF responsabiliza redes sociais por conteúdo: o que muda agora? Confira no Podcast Canaltech

O que os ministros julgam?

Um dos principais pontos em debate é o Artigo 19 do MCI. Ele estabelece que as empresas controladoras de plataformas digitais só serão responsabilizadas judicialmente se houver descumprimento de uma ordem judicial para a remoção de conteúdo.

Na prática, se um usuário postar conteúdo problemático e a empresa não o remover com base em suas próprias diretrizes, um terceiro pode solicitar judicialmente a remoção.

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Se a ordem judicial não for cumprida, a empresa poderá ser penalizada. Em outras situações, não há consequências legais.

O Carlos Pagano, explica que, se aprovado, a alteração  da legislação caminharia para um modelo mais próximo do de outros países, como aqueles que fazem parte da União Europeia.

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