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Obrigações do MEI: impostos, declarações e notas fiscais

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Microsoft 365/Unsplash
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O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações importantes para evitar problemas com a Receita Federal, manter sua situação regular e seu CNPJ ativo, como pagar os impostos em dia, emitir notas fiscais e preencher as declarações mensais e anuais.

A seguir, confira:

  • Quais são as obrigações do MEI?
  • O que o MEI deve declarar mensalmente?
  • O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
  • O MEI precisa guardar as notas fiscais?
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Quais são as obrigações do MEI?

As obrigações do Microempreendedor Individual são:

  • Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento no dia 20;
  • Emissão de notas fiscais para vendas e prestação de serviços para pessoas jurídicas (outras empresas);
  • O Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido e arquivado por cinco anos;
  • Guardar as notas fiscais emitidas e recebidas nos últimos cinco anos para casos de fiscalização e comprovação de receitas;
  • A Declaração Anual do MEI, chamada DASN-SIMEI, deve ser preenchida e enviada até 31 de maio.

O que o MEI deve declarar mensalmente?

O MEI precisa registrar a sua receita bruta em um relatório mensal. Apesar de não ser entregue a órgãos regulatórios, ele serve para acompanhar o faturamento e garantir que não ultrapasse o limite definido por lei para a categoria.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas vendas ou prestações de serviços para outras empresas (pessoas jurídicas). Para pessoas físicas, a emissão não é obrigatória, exceto quando solicitado pelo consumidor ou em vendas a distância.

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O MEI precisa guardar as notas fiscais?

Sim, o MEI deve guardar todas as notas fiscais emitidas e recebidas nos últimos cinco anos para provar que a empresa está em dia com o fisco caso necessário e evitar problemas em fiscalizações.

Além disso, as notas fiscais guardadas ajudam o MEI a montar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) e controlar melhor as finanças do negócio.

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