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MPF e ANPD exigem que X bloqueie deepfakes sexuais no Grok

Por  • Editado por Bruno De Blasi |  • 

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André Magalhães/Canaltech
André Magalhães/Canaltech

O Ministério Público Federal (MPF), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) expediram uma recomendação conjunta para que a X Brasil Internet Ltda. adote medidas imediatas em relação à sua ferramenta de inteligência artificial, o Grok. 

O documento exige que a plataforma impeça a geração de imagens sexualizadas de pessoas reais, incluindo crianças e adolescentes, sem o consentimento das vítimas.

A ação coordenada pelos órgãos aponta que a ferramenta de edição de imagens do Grok permite a criação de deepfakes de teor erótico e pronográfico a partir de fotos reais. 

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Segundo a recomendação, essas práticas violam direitos fundamentais, como a dignidade humana, a privacidade, a autodeterminação sexual e a proteção integral de menores de idade.

Os órgãos estabeleceram um prazo de até 27 de janeiro para que a rede social de Elon Musk informe se acatará as medidas. O documento estipula que a empresa deve implementar salvaguardas técnicas e administrativas para bloquear a criação desses conteúdos tanto para figuras públicas quanto para cidadãos comuns.

Plataforma como coautora do conteúdo

Um dos pontos centrais da argumentação do MPF e das agências reguladoras é a responsabilidade da X sobre o material gerado. O texto sustenta que a plataforma X não pode ser tratada apenas como uma intermediária passiva de conteúdo.

De acordo com o documento, os deepfakes resultam de uma interação direta entre os comandos dos usuários e a ferramenta de inteligência artificial (IA) desenvolvida e disponibilizada pela empresa. A recomendação classifica a X como “coautora de tais conteúdos”, afastando a imunidade prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet para casos de conteúdo gerado por terceiros.

Exigências e prazos

Além do bloqueio imediato da geração de novas imagens ilíticas, a recomendação conjunta impõe outras obrigações à plataforma. A empresa deve estabelecer, em até 30 dias, procedimentos claros e eficazes para identificar e excluir conteúdos já publicados que representem crianças e adolescentes em contextos sexualizados.

O documento exige também a aplicação rigorosa das políticas de uso da própria rede social, que já proíbem a nudez não consensual e a exploração sexual infantil. Isso inclui a suspensão imediata e permanente de contas envolvidas na produção ou compartilhamento exclusivo desse tipo de material.

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Caso a recomendação não seja acatada, os órgãos alertam para a possibilidade de medidas administrativas e judiciais. As sanções podem se basear no Marco Civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Embora a medida busque mitigar danos, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) considerou a recomendação insuficiente. A entidade defende a suspensão do Grok no Brasil até que a segurança dos consumidores seja garantida, classificando a ação dos órgãos como uma medida burocrática diante da gravidade dos casos.

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