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MP que elimina reconhecimento de firma é aprovada na Câmara

Por| Editado por Claudio Yuge | 09 de Maio de 2022 às 20h30

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Reprodução/Mikhail Nilov/Pexels
Reprodução/Mikhail Nilov/Pexels

A Medida Provisória 1085/21, que em seu texto estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios do Brasil por meio de sistemas eletrônicos conectados entre si, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto terá que passar pelo Senado.

A Medida Provisória prevê a utilização do chamado Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios do país. A tecnologia será implantada e gerenciada pelos oficiais de registros públicos através de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, seguindo regulamentação da corregedoria da CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo o texto da Medida Provisória, a implementação da Serp viabilizará os seguintes serviços:

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  • Registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
  • atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos por meio da internet;
  • recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico;
  • visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios;
  • intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios e os entes públicos e os usuários em geral;
  • consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos;
  • consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis;
  • consulta a títulos de dívida protestados.

Data de implementação e outras mudanças

O sistema centralizado estava previsto desde 2009 na Lei 11.977/09 e, agora, com a possível aprovação da Medida Provisória referente a tecnologia, a previsão é que sua implantação deve ocorrer até 31 de janeiro de 2023.

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Após sua implementação, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Deverá ainda contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ.

Além disso, cerca de um ano depois da data limite para implementação do Serp, em janeiro de 2024, será dispensado por lei o reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos. A autenticidade é de total responsabilidade do indivíduo que for apresentar os títulos.

Por fim, no texto da MP também está prevista a criação do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), que contará com contribuições dos oficiais dos registros públicos para melhorias do sistema — embora que profissionais que desenvolverem e implementarem sistemas e plataformas interoperáveis com o Serp estarão dispensados da contribuição.

Fonte: Câmara dos Deputados