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Investigação de big techs: entenda o papel do Cade nos julgamentos

Por  • Editado por Bruno De Blasi |  • 

(Imagem: Reprodução/Cade)
(Imagem: Reprodução/Cade)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal responsável por investigar e julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência. Um exemplo recente foi a abertura de investigação contra a Microsoft após uma denúncia da Opera por práticas anticompetitivas.

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O Cade é vinculado ao Ministério da Justiça e também analisa fusões, aquisições de controle, incorporações e outras operações de concentração econômica.

Segundo o advogado especialista em direito empresarial, Maurício Vedovato, a atuação do órgão em casos que envolvem big techs analisa se a empresa em questão limita ou impede o acesso de novas companhias ao mercado, dificulta a constituição ou o funcionamento de concorrentes ou fornecedores e discrimina clientes ou fornecedores por meio da fixação diferenciada de preços.

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A seguir, confira:

  • Como o Cade julga acusações contra big techs?
  • Big techs podem recorrer das decisões do Cade?
  • Como funcionam as penalidades?

Como o Cade julga acusações contra big techs?

A advogada especialista em direito digital do escritório Lemos Advogados, Adriana Garibe, explica que o Cade é o órgão responsável por investigar e punir práticas anticompetitivas no Brasil, como monopólio e abuso de poder de mercado. Nesse sentido, tem se mostrado mais atuante no combate ao autofavorecimento por parte das big techs.

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As principais investigações contra essas empresas envolvem acusações de condutas que violam a livre concorrência no país. Um exemplo recente foi a decisão do Cade de manter a medida preventiva que obrigava a Apple a permitir o download de aplicativos por lojas de terceiros no iOS, em um caso de anticompetitividade.

Essa decisão havia sido tomada no fim de 2024, mas foi suspensa por liminar. Posteriormente, voltou a vigorar após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Garibe detalha que o processo de investigação ocorre nas seguintes etapas:

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  1. Início por denúncia ou determinação do próprio Cade, com base em indícios de infração à ordem econômica;
  2. Análise preliminar da denúncia para verificação de pertinência e requisitos legais;
  3. Emissão de despacho com a decisão de abrir investigação ou arquivar o caso;
  4. Comunicação às partes envolvidas por e-mail;
  5. Caso prossiga, a Superintendência recomenda o encaminhamento ao Tribunal Administrativo;
  6. O conselheiro relator elabora voto preliminar;
  7. Os demais conselheiros debatem e votam em sessão pública;
  8. Em caso de infração comprovada, o Cade aplica as sanções cabíveis.

A investigação também pode ser iniciada por provocação de ofício, quando o Cade identifica indícios que justifiquem a abertura do processo.

Geralmente, o órgão realiza uma única investigação ampla, abordando todas as acusações relacionadas ao caso, especialmente nos processos envolvendo big techs, como o da Opera contra a Microsoft.

Vedovato destaca que, no contexto das big techs, o julgamento conjunto é essencial, pois uma única empresa pode adotar várias estratégias comerciais que, combinadas, provocam efeitos anticoncorrenciais. O Cade tem liberdade para estruturar a investigação conforme a complexidade de cada situação.

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Big techs podem recorrer das decisões do Cade?

Sim. As partes têm direito à ampla defesa e ao contraditório durante o processo administrativo. Esses princípios garantem a possibilidade de apresentar recursos e impugnações em momentos específicos, conforme explica a advogada.

Como funcionam as penalidades?

Garibe esclarece que as penalidades aplicadas pelo Cade podem incluir:

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  • Multas;
  • Obrigações específicas;
  • Medidas corretivas.

"As multas podem atingir até 20% do faturamento bruto da empresa. Além disso, o Cade pode impor mudanças de conduta para restabelecer a concorrência no mercado", afirma.

No caso de descumprimento das penalidades, como a exigência de permitir downloads em lojas de terceiros no iOS, o órgão pode aplicar multa diária. No exemplo citado, o valor é de R$ 250 mil por dia.

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