Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Confira 8 fontes de "dinheiro esquecido" e saiba se você tem valores a receber

Por| Editado por Claudio Yuge | 15 de Fevereiro de 2022 às 16h00

Link copiado!

Pixabay/joelfotos
Pixabay/joelfotos

Colocar a mão no bolso de um casaco ou de uma calça e encontrar dinheiro esquecido é uma ótima sensação. Esse mesmo sentimento deu esperança a milhares de brasileiros quando o Banco Central do Brasil (Bacen) anunciou a devolução de montantes deixados por clientes nos bancos.

O sistema criado para a consulta teve até de ser reformulado para absorver a quantidade de acessos. Desde segunda-feira (14), ele está disponível para as consultas, mas inclui apenas metade dos R$ 8 bilhões que devem ser devolvidos pelas instituições financeiras.

E essa não é a única fonte de dinheiro esquecido por trabalhadores. Veja, a seguir, outras situações em que os trabalhadores podem ter somas a receber.

Continua após a publicidade

1 – Abono salarial do PIS/Pasep retroativo

Mais de 320 mil trabalhadores não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. São mais de R$ 208,5 milhões esquecidos que podem ser retirados até 31 de março pelos beneficiários.

Para ter direito ao abono salarial, os requisitos são:

Continua após a publicidade
  • estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • ter recebido média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.

É necessário, ainda, que a empresa tenha enviado os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Para consultar o direito ao abono salarial no ano-base 2019, entre em contato com a central Alô Trabalhador no 158.

2 – Cotas do PIS/Pasep

Cerca de R$ 23 bilhões referente a cotas do PIS/Pasep aguardam retirada. O total pertence a 10 milhões de trabalhadores, servidores públicos e militares que exerceram atividade remunerada entre 1970 e 4 de outubro de 1988.

Continua após a publicidade

Segundo a Caixa Econômica Federal, alguns fatores podem contribuir para que essas cotas não sejam sacadas. Um deles é o fato de os trabalhadores daquele período hoje serem idosos e aposentados que desconhecem o benefício.

Além disso, muitos desses beneficiários já faleceram. Nesse caso, porém, seus dependentes e herdeiros podem sacar a soma. Desde junho de 2020, o saldo foi vinculado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site FGTS e no internet banking da Caixa.

3 – Saque do FGTS

Trabalhadores desempregados há pelo menos três anos podem sacar o FGTS se tiverem saldo nas contas vinculadas. O pedido de saque pode ser feito na Caixa Econômica Federal no mês de aniversário do trabalhador. Para isso, é preciso apresentar:

Continua após a publicidade
  • documento de identificação;
  • número do PIS/Pasep/NIS;
  • carteira de trabalho para comprovar que não teve vínculo ao FGTS por três anos seguidos.

Outra opção é aderir ao saque-aniversário. Nesse caso, não é possível retirar o montante total, mas sim uma parcela anual do saldo.

4 – Restituição do imposto de renda

Continua após a publicidade

A restituição ocorre a partir do processamento da declaração. Se ela não estiver correta, é preciso consultar o extrato e entender o motivo. Se estiver com a informação “Disponível para reagendamento”, o contribuinte deve entrar em contato com o Banco do Brasil.

Se, por outro lado, a restituição for paga indevidamente ou a maior, é necessário devolver o montante. Isso pode ser feito pela web ou pelo programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

5 – Dinheiro esquecido na Nota Fiscal Paulista

O programa do Estado de São Paulo permite que uma parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) seja devolvido ao consumidor na forma de créditos a serem resgatados em até um ano. Para isso, o contribuinte deve informar o CPF ao fazer compras.

Continua após a publicidade

O valor mínimo para transferência é R$ 0,99 e é possível enviar os totais liberados para uma conta-corrente ou poupança. Basta utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Paulista para Android e iOS ou o site. Os montantes liberados e não resgatados pelos consumidores são destinados ao Tesouro do Estado.

6 – Solicitação ao INSS

Para aposentados e pensionistas que solicitaram concessão ou revisão da aposentadoria, é possível que haja Requisições de Pequeno Valor (RPV) disponíveis. Esses saldos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ações judiciais de até 60 salários mínimos — R$ 72,7 mil atualmente.

Como os depósitos são feitos em contas abertas pelo Judiciário, muitos beneficiários não percebem que têm direito ao saque. A consulta deve ser feita nos sites regionais do Tribunal Federal Regional, na aba Precatórios, a partir do número do processo e do CPF.

Continua após a publicidade

O montante fica disponível por até dois anos e depois volta para o governo federal. Após esse prazo, o segurado ou seus herdeiros devem recorrer à Justiça para solicitar as somas esquecidas.

7 – Prêmios da loteria

Mais de R$ 586 milhões em prêmios de loteria deixaram de ser resgatados em 2021. Quem foi premiado com até R$ 1.332,78 pode ir até uma unidade lotérica credenciada ou nas agências da Caixa para receber. É preciso apresentar identidade original com CPF e recibo de aposta original premiada.

Continua após a publicidade

Para prêmios superiores, o pagamento é feito apenas nas agências da Caixa. Se o valor for igual ou superior a R$ 10 mil, o prazo mínimo para pagamento é de dois dias úteis. Depois de 90 dias, os valores esquecidos são destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Até hoje, o maior prejuízo da história das loterias foi de R$ 162,2 milhões. O apostador de São Paulo que acertou os números sorteados na Mega da Virada 2020 não apareceu dentro do prazo para retirar o prêmio.

8 – Indenização pelo DPVAT

O seguro Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) pode ser usado como indenização em casos de acidentes de trânsito. Todo o processo pode ser feito no aplicativo DPVAT (para Android e iOS) com o login e a senha do sistema Caixa. É preciso informar detalhes do acidente, anexar documentos (como o boletim de ocorrência) e autorizar o crédito em conta poupança social digital.

São três tipos de cobertura: R$ 2.700 para indenização de despesas médicas na rede privada, R$ 13.500 em casos de invalidez permanente e R$ 13.500 para herdeiros e familiares em caso de morte do acidentado. O benefício é estendido a qualquer vítima, inclusive pedestres, independentemente de quem foi a culpa.

As indenizações são pagas individualmente, independentemente da quantidade de vítimas. Para acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021, o pagamento da indenização é feito pela Caixa e o prazo para recebimento é de 30 dias.