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Como cancelar uma compra no cartão de crédito e pedir estorno

Por| Editado por Claudio Yuge | 15 de Setembro de 2022 às 22h20

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Pexels/Karolina Grabowska
Pexels/Karolina Grabowska

Com o crescimento do comércio eletrônico, tornou-se comum cadastrar os dados do seu cartão de crédito em lojas virtuais, aplicativos de delivery e carteiras digitais. No entanto, simultaneamente cresceram o número de golpes e fraudes relacionadas ao método de pagamento.

Ao identificar uma cobrança indevida, seja por clonagem, roubo, ou por ter desistido de uma compra online, é importante entrar em contato com a administradora de crédito e realizar o pedido de estorno. Confira o tutorial que o Canaltech preparou e saiba como cancelar uma compra no seu cartão de crédito, a seguir;

Como cancelar uma compra no cartão de crédito

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O estorno é um procedimento onde um valor utilizado do cartão é devolvido por motivos de cobrança de taxas indevidas, valor incorreto ou desistência de uma compra em loja online (dentro do prazo estabelecido).

Nestes casos, basta entrar em contato com a administradora do cartão ou com a loja responsável pela cobrança e pedir a devolução do valor – que poderá ser recebido através de dinheiro na conta ou crédito na fatura do cartão.

Em situações de golpe, clonagem ou roubo que venham ocasionar perda financeira, o Banco Central do Brasil recomenda registrar uma reclamação contra a instituição financeira emissora do cartão de crédito e um boletim de ocorrência na Polícia.

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Caso identifique uma compra online não reconhecida, o consumidor também deverá entrar em contato com a administradora, visto que a Resolução 3.694, de 2009, prevê que as instituições financeiras devem assegurar a integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas.

Dicas para evitar golpes

Para garantir a segurança em compras realizadas no ambiente virtual, o Banco Central ainda recomenda a utilização de cartões virtuais – gerados no aplicativo e que podem ser deletados depois –, pesquisar as lojas virtuais em sites de reclamações (como o consumidor.gov.br); e desconfiar de preços muito abaixo do mercado.