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Cade proíbe iFood de firmar novos contratos de exclusividade com restaurantes

Por| 11 de Março de 2021 às 13h20

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Divulgação/iFood
Divulgação/iFood
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Na última quarta-feira (10) a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) impôs, uma medida preventiva contra o iFood, que impede o aplicativo de delivery de firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. Além disso, a empresa também não poderá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva.

A determinação valerá até a decisão final do caso, que vem sendo analisado pelo Cade. A investigação teve início a partir de denúncia formulada pela Rappi em setembro do ano passado. A concorrente alega que o iFood tem posição dominante no mercado de pedidos online de comida e usa essa condição para adotar práticas restritivas à concorrência, por meio da celebração massiva de contratos de exclusividade com restaurantes parceiros.

Ainda de acordo com o Rappi, a estratégia adotada pelo iFood cria forte incentivo à adesão dos restaurantes ao modelo de exclusividade (negócio restritivo) o que impede a atuação de plataformas concorrentes no mercado. Além disso, tais práticas tem o potencial de causar barreiras à entrada de novos players no setor, já que seriam utilizadas cláusulas contratuais de longo prazo e aplicadas multas pela rescisão da exclusividade prevista.

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Abrasel e Uber Eats também acionam o iFood

Em dezembro do ano passado, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também apresentou ao Cade uma denúncia contra o iFood. Em sua representação, a entidade observou que, desde o início da pandemia, os aplicativos de pedidos online de comida passaram a ser canais de vendas ainda mais relevantes para bares e restaurantes, que são os seus filiados. Desse modo, considerando que o iFood é líder de mercado, afirma que os estabelecimentos teriam se tornado dependentes dos serviços da plataforma, ficando sujeitos a firmar acordos de exclusividade.

Por sua vez, outra concorrente do setor, a Uber Eats, entrou com pedido de intervenção como terceiro interessado no processo de investigação no Cade. A divisão de entregas de refeições e compras da Uber reforça os argumentos da Rappi de que a política de celebração de acordos de exclusividade do iFood constituiria barreiras à entrada e à expansão de concorrentes no mercado.

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Para fins de aplicação da medida, serão considerados restaurantes que integram o marketplace do iFood aqueles que já fizerem parte da plataforma até esta quarta-feira (10/03), quando foi assinado despacho que defere a medida. Da mesma forma, a obrigação de abster-se de firmar novos contratos de exclusividade também tem início nesta data.

"Vantagem do pioneiro"

Ao abrir o procedimento preparatório para apurar as acusações, o Cade verificou que, além de elevada participação de mercado, o iFood desfruta da “vantagem do pioneiro”. Trata-se de deter posição dominante no setor de plataformas digitais de delivery, cuja análise será aprofundada ao longo da investigação. Segundo o conselho, a adoção de cláusulas de exclusividade por agentes com essas características tem alto potencial de prejudicar a concorrência entre as empresas.

Ainda segundo o Cade, soma-se a isso o fato de que o iFood estaria firmando os contratos principalmente com restaurantes considerados estratégicos, que atuariam como chamarizes de clientes para as plataformas. As exclusividades estariam sendo firmadas, inclusive, mesmo após a abertura do procedimento de apuração no Cade.

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Impedimento como medida preventiva

Enquanto analisa o caso com mais profundidade, o Cade determinou que o iFood não poderá firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. A superintendência também estabeleceu que a empresa não deverá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade. Segundo a entidade, tais medidas servem para evitar prejuízos ao mercado e garantir o regular funcionamento das empresas no setor de serviços de pedido e entrega online de comida. Esses impedimentos servirão para fazer constar a previsão restritiva até decisão final do caso.

Na medida preventiva, a SG/Cade definiu que o iFood poderá manter os contratos com cláusula de exclusividade já firmados com parcela de restaurantes que integram a sua carteira. No entanto, no término da vigência, esses contratos só poderão ser renovados com o dispositivo de exclusividade se houver interesse de ambas as partes. Além disso, a empresa precisa observar o limite de um ano de duração (sem limite de renovações por igual período de tempo), até decisão final sobre do Cade sobre o caso e eventuais ilegalidades.

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O Cade determinou também que, enquanto durar a medida preventiva, caso o iFood renove um contrato que contenha previsão de exclusividade, sendo que a nova versão do documento não traga essa previsão, a empresa não poderá incluir o dispositivo em renovações subsequentes. Em outras palavras, se a plataforma deixar de acordar exclusividade com um estabelecimento durante a vigência da medida imposta pelo Conselho, ela não poderá voltar a acordá-la em uma renovação futura. Isso valerá até a decisão final do órgão antitruste.

A SG/Cde ressalta, no entanto, que poderá rever, ao longo da investigação, as condições estabelecidas para esses casos, podendo determinar a suspensão dos contratos com exclusividade. Isso ocorrerá caso a entidade entenda que tal medida seja importante para garantir a rivalidade no mercado.

O que diz o iFood?

O Canaltech entrou em contato com o iFood para falar sobre a decisão do Cade. Em nota, a empresa declara:

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"O iFood recebe com tranquilidade a decisão da Superintendência Geral do CADE, que mantém em vigor os contratos firmados pela empresa com os seus parceiros exclusivos. A preservação dos contratos é medida importante para garantir segurança jurídica ao setor e permite que o iFood continue apoiando o crescimento dos seus parceiros exclusivos, especialmente em um momento tão desafiador. O iFood tem convicção de que as suas políticas comerciais são legítimas e pró-competitivas, e beneficiam especialmente os próprios restaurantes. A empresa seguirá cooperando com o CADE, como sempre fez, para esclarecer quaisquer dúvidas e preocupações que a autoridade possa ter".

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