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4 pontos para entender a fiscalização do Pix pela Receita Federal

Por  • Editado por Bruno De Blasi |  • 

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Talles de Souza/Canaltech
Talles de Souza/Canaltech

No começo de janeiro, a Receita Federal ampliou o escopo do monitoramento de transações de pessoas físicas que passem de R$ 5 mil e de empresas acima de R$ 15 mil. A alteração faz parte da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, que destacou as regras para o preenchimento e envio de dados ao fisco. Contudo, com a repercussão negativa e casos de desinformação, o governo anunciou a revogação da norma dias após a implantação da mudança.

4 pontos para entender a fiscalização do Pix

A seguir, veja quatro pontos sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 para você tirar suas dúvidas:

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  • O Pix não será cobrado
  • O monitoramento já acontecia
  • A Receita será notificada apenas sobre os valores estipulados
  • Você não está devendo taxa para a Receita Federal.

1. O Pix não será cobrado

O Pix não será taxado a partir do monitoramento feito pela Receita Federal. O fisco publicou uma nota que explica que a mudança não implica em qualquer tipo de aumento de tributação ou aplicação de tarifas para usar o sistema de pagamentos instantêneos. 

Dessa forma, os usuários poderiam utilizar o Pix normalmente, pois a decisão impacta somente as obrigações das instituições financeiras, bancos digitais e aplicativos bancários, que precisam informar dados mensais sobre as transações que ultrapassem os valores estabelecidos. Ou seja, nada muda no dia a dia do usuário.

2. O monitoramento já acontecia

O monitoramento por parte da Receita Federal existe desde 2003, quando foi instituída a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Assim, o fisco passou a receber mensalmente montantes globais das movimentações de pessoas físicas e jurídicas. 

Hoje, o gerenciamento é feito por meio da e-Financeira, sistema da Receita que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e que já monitorava bancos tradicionais. Com a decisão, o fisco verificaria também dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento

"A e-Financeira também passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025", informou o fisco antes da revogação.

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3. A Receita seria notificada apenas sobre os valores estipulados

A medida revogada exigia que a Receita Federal seja informada apenas quando os valores que saíram da conta, somem os seguintes valores no mês, considerando saque, Pix, DOC e TED:

  • Pessoas físicas: R$ 5 mil;
  • Pessoas jurídicas: R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

No mais, se o valor somado for inferior ao estipulado pela regra, a Receita não seria notificada pela instituição financeira. 

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Além disso, a fim de respeitar as normas legais dos sigilos bancários e fiscal, a Receita esclareceu que os declarantes informariam apenas os valores agregados, ou seja, os ingressos em uma conta ou totalizando as saídas.

"Na e-Financeira não são identificadas as datas, nem a modalidade, tampouco o motivo das transações individuais", informou a Receita.

4. Você não está devendo taxa para a Receita Federal

A medida não implicaria em nenhum tributo para as pessoas. Depois do anúncio, golpistas começaram a enviar mensagens com comunicados que se passam pela Receita Federal, com a cobrança de uma suposta taxa pelo uso do Pix. 

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A tentativa de golpe segue um padrão de fraudes de falsa cobrança de Pix. Neste caso, o ataque é impulsionado pela onda de desinformação acerca do monitoramento da Receita.

Ao receber algum comunicado dessa natureza, siga essas dicas:

  • Não clique em qualquer link;
  • Verifique a fonte do envio;
  • Entre em contato com a instituição financeira ou Receita Federal para tirar dúvidas. 

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