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Divulgar conversas de WhatsApp sem consentimento pode gerar indenização, diz STJ

Por| Editado por Claudio Yuge | 31 de Agosto de 2021 às 22h20

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Divulgação/Alfredo Rivera/Pixabay
Divulgação/Alfredo Rivera/Pixabay

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última segunda-feira (30) que a divulgação de conversas realizadas no WhatsApp sem o consentimento dos participantes pode gerar indenização. Com isso, ela negou um recurso especial ajuizado por um homem que expôs publicamente capturas de tela de um grupo em que participava usando o comunicador instantâneo.

O caso julgado pela 3ª Turma envolvia parte da diretoria do time de futebol Coritiba, e as capturas de tela mostravam críticas à administração da equipe, em um episódio que provocou uma crise interna. Por conta do vazamento, o responsável pelas imagens foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização a um dos ofendidos.

O responsável pelas capturas argumentou ao STJ que a captura de telas não constitui ato ilícito, ponto com o qual concordou a relatora Ministra Nancy Andrighi. No entanto, ela discordou sobre a legalidade da divulgação dos materiais, visto que as comunicações feitas através do WhatsApp e outros meios eletrônicos são resguardadas pelo direito ao sigilo de comunicações.

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"Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor”, afirmou Andrighi. "Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”, concluiu.

Exceções à regra

A relatora do caso afirmou que há uma exceção à regra que prevê indenizações para conversas divulgadas sem a permissão de seus participantes: quando isso é feito em casos que caracterizem legítima defesa ou para resguardar direitos do receptor. Como isso não aconteceu no caso que estava sendo julgado, o recurso foi negado e permanece válida a decisão que obriga o pagamento da indenização.

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Em entrevista à CNN Brasil, o advogado criminalista Flavio Grossi afirmou que a decisão do STF veio em um momento oportuno, já que as formas de comunicação atuais precisam, atender aos princípios constitucionais. Ele também observa que, entre as exceções à regra, estão situações em que a divulgação das mensagens ocorre na divulgação de crimes a autoridades competentes.

Fonte: Conjur, CNN Brasil