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Condomínio pode proibir aluguel de imóvel por Airbnb? Confira decisão do STJ

Por| Editado por Claudio Yuge | 20 de Abril de 2021 às 20h00

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Airbnb
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Nesta terça-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios podem proibir que moradores alugem imóveis por temporada através da plataforma Airbnb. Iniciado ainda em 2019, o caso de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, foi o primeiro do tipo a chegar à Corte e ser concluído.

Por três votos a um, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que convenções de condomínio podem ser usadas para impedir esse tipo de locação por temporada. Por trás da decisão, prevaleceu a ideia de que as regras estabelecidas pelos proprietários em assembleia podem vedar qualquer destinação do imóvel que não seja exclusivamente residencial — a exemplo do caso em questão do Airbnb em Porto Alegre.

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Após a decisão do STJ, o Airbnb divulgou o seguinte posicionamento:

"Os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente".

Vale destacar que a decisão do STJ não será aplicada, de forma automática, em outras ações do gênero, mas abre um importante precedente que poderá ser usado como justificativa em decisões futuras. Isso porque existe a possibilidade de que essa definição também seja seguida em outros questionamentos jurídicos.

Mais polêmicas sobre locações do Airbnb

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A decisão foi referente a um caso da cidade de Porto Alegre, onde a uma pessoa foi proibida de sublocar um imóvel para temporadas pelo condomínio, já que a atividade interferia nas normas internas. Além das locações, a propriedade teria se transformado em uma espécie de hostel, o que é uma atividade não estimulada pelo aplicativo. Este julgamento corria desde outubro de 2019.

O curioso é que essa decisão acontece justamente em um momento em que outro caso, sem ligação jurídica com o que estava em julgamento, viralizou na semana passada nas redes sociais. O episódio também envolve o Airbnb e uma proprietária que reclamou do comportamento de um usuário da plataforma, que realizou uma reunião, digamos, mais íntima, justamente no momento em que há restrições para conter o avanço da COVID-19. A dona da casa flagrou, por meio do circuito interno, uma "festinha" com os participantes transitando e interagindo sem roupa pelos cômodos.

“Você não pode locar uma casa para você, no seu churrasco de aniversário com seus amigos, que eram 15, e de repente, fazer da casa da pessoa um bordel, uma suruba... Você não pode fazer isso no Airbnb. Isso fere as regras do Airbnb”, reclamou a proprietária, em áudio compartilhado em mensageiros e redes sociais.

Caso a situação não tivesse ocorrido em uma casa, mas em um condomínio, seria possível que outros proprietários agissem para restringir festas no local ou locações como aconteceu no Rio Grande do Sul. No entanto, o fato ocorreu em uma residência independente; e a responsável discutiu as cláusulas da locação e quais atividades são permitidas (ou não) em um imóvel alugado. No futuro, o evento também poderá ser precedente para a discussão de novos termos e até debates jurídicos.

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Fonte: O Globo, G1 e Metrópoles