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Claro é condenada por danos morais coletivos em razão de propaganda abusiva

Por| Editado por Claudio Yuge | 15 de Dezembro de 2021 às 19h20

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Claro
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Uma propaganda sobre pacote de fibra óptica da Claro foi considerada abusiva e rendeu à operadora a obrigação de pagar danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil. Movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), a ação civil pública proíbe a operadora de omitir dado essencial em futuras ofertas, bem como a obriga a explicitar a ressalva do alcance da tecnologia oferecida.

Na ação, o órgão requisita o esclarecimento em anúncios publicitários de que o serviço de internet por fibra óptica só alcança parte do caminho até a residência do consumidor: na casa do cliente, é utilizado cabo coaxial. Como essa informação é omitida, o consumidor pode contratar o serviço imaginando que terá a fibra óptica de ponta a ponta — o que não é a realidade.

A decisão é de Julio Roberto dos Reis, juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, e tem validade nacional. Ao analisar o laudo pericial, ele destaca que as tecnologias de fibra óptica mista e de ponta a ponta não entregam os mesmos benefícios. Conforme o especialista, "existe enorme discrepância das vantagens existentes entre as duas tecnologias sob inúmeros aspectos”.

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Para ele, então, há omissão relevante de informação necessária para o consumidor tomar a decisão de contratar ou não os serviços oferecidos. Além disso, a ausência de ressalva indica que a publicidade é enganosa por omissão. O dano moral coletivo é pelo desrespeito aos consumidores, que têm direito à informação clara e precisa.

Segundo o juiz, a indenização tem o objetivo de desestimular novas manifestações antijurídicas semelhantes. Se não cumprir a decisão, a Claro está sujeita a multa de R$ 200 mil, limitada a R$ 20 milhões, a cada evento de veiculação que não siga o que determina a sentença. Ainda cabe recurso.

O que diz a Claro

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A operadora diz que essa informação não é essencial para a contratação dos serviços: o fato de a fibra ir ou não até o interior da residência do cliente não é determinante porque, quando ele busca por serviços de internet banda larga fixa, a composição da rede de transmissão não é o principal ponto de preocupação.

A Claro destaca que, o que interessa ao consumidor, são o preço do serviço e a velocidade de conexão. Para a empresa, outras informações não são consideradas essenciais a ponto de terem de constar em um anúncio publicitário. Diante disso, a companhia nega a ocorrência de propaganda enganosa. A reportagem do Canaltech aguarda manisfestação oficial da Claro sobre a decisão judicial.

Fonte: TJDFT