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Autônomos de Uber e iFood têm direitos mínimos pela lei, diz presidente do TST

Por  • Editado por  Claudio Yuge  | 

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Divulgação/TST
Divulgação/TST

Os direitos trabalhistas de profissionais parceiros de apps (de entrega e de transporte, por exemplo) têm sido discutidos em todo o mundo. O judiciário de alguns países europeus tem, inclusive, considerado que eles devem ter vínculo empregatício com as empresas em que atuam.

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Em entrevista ao UOL, Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), diz que, no Brasil, trabalhadores autônomos têm direitos assegurados. "Autônomos são obrigados a contribuir para se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dá direito previdenciário, não só relativo à aposentadoria, mas em caso de acidente de trabalho. Esses direitos são assegurados a todos os autônomos."

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Maria Cristina reforça, ainda, que no Brasil existe Justiça gratuita para fornecer amplo acesso e possibilitar que os prejudicados cheguem ao poder judiciário. “Há, ainda, a afirmação constitucional da responsabilidade civil de quem contrata."

Ela destaca que a jornada de trabalho a ser cumprida também é importante. “Ninguém pode, porque é autônomo, trabalhar além do horário compatível com sua saúde e com a saúde das pessoas com quem convive", reforça em referência a autônomos de aplicativos como iFood, Uber e 99, entre outros.

Adaptação da legislação

Como essa modalidade de trabalho é nova, os países ainda a discutem. "Não há definições, porque é um formato que surgiu recentemente. A discussão da "uberização" está sendo debatida no mundo todo. Há decisões na Inglaterra e na França, e, ao mesmo tempo, projetos legislativos buscam disciplinar esse tipo de contrato, mas nada está definido no plano internacional."

No Brasil, duas decisões do TST e uma decisão de conflito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o vínculo de emprego subordinado a trabalhadores associados a aplicativos. “Isso não significa não ter proteção legal”, explica Maria Cristina. “A proteção legal é a garantia dos direitos civilizatórios mínimos. Eles são assegurados pela lei geral."

Maria Cristina aponta que a atualização das leis trabalhistas deve seguir as mudanças no mercado de trabalho. Com a crise de 2008, a União Europeia determinou que os países deveriam adaptar suas legislações trabalhistas em relação a jornada de trabalho, contratação e rescisão dos contratos — que lá é mais rígida que no Brasil, pois não existe fundo de garantia.

Essas mudanças têm relação, ainda, com o avanço da tecnologia. “A cada revolução industrial, temos uma legislação.” Com isso, o poder Legislativo tem de definir regras atualizadas para responder aos novos conflitos. É o que tem ocorrido com as plataformas digitais, que misturam trabalhadores e inteligência artificial.

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Além disso, no Brasil, o sistema protetivo em situações em que não há vínculo de emprego típico devem ser garantidos por convenções e acordos coletivos. “É importante assegurar proteção ao trabalho, ainda que ele ocorra sem vínculo de emprego em razão de o trabalho atender à economia sob demanda."

Flexibilidade do home office

Durante a pandemia, o home office ganhou força. "No teletrabalho, o horário pode ser mais flexível", diz ela. "As circunstâncias facilitaram para empresas e funcionários. Por isso, fico contente com a ausência de litígios contra o trabalho remoto."

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Se antes o home office era pedido principalmente pelos trabalhadores, durante a crise sanitária ele se tornou vantajoso também para as empresas. "Os custos são reduzidos", afirma Maria Cristina. "O mesmo vale para acidentes de trabalho que ocorrem no deslocamento. Com o teletrabalho, limita-se esse risco."

Fonte: Uol