Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Autônomos de Uber e iFood têm direitos mínimos pela lei, diz presidente do TST

Por| Editado por Claudio Yuge | 14 de Setembro de 2021 às 19h20

Link copiado!

Divulgação/TST
Divulgação/TST

Os direitos trabalhistas de profissionais parceiros de apps (de entrega e de transporte, por exemplo) têm sido discutidos em todo o mundo. O judiciário de alguns países europeus tem, inclusive, considerado que eles devem ter vínculo empregatício com as empresas em que atuam.

Em entrevista ao UOL, Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), diz que, no Brasil, trabalhadores autônomos têm direitos assegurados. "Autônomos são obrigados a contribuir para se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dá direito previdenciário, não só relativo à aposentadoria, mas em caso de acidente de trabalho. Esses direitos são assegurados a todos os autônomos."

Continua após a publicidade

Maria Cristina reforça, ainda, que no Brasil existe Justiça gratuita para fornecer amplo acesso e possibilitar que os prejudicados cheguem ao poder judiciário. “Há, ainda, a afirmação constitucional da responsabilidade civil de quem contrata."

Ela destaca que a jornada de trabalho a ser cumprida também é importante. “Ninguém pode, porque é autônomo, trabalhar além do horário compatível com sua saúde e com a saúde das pessoas com quem convive", reforça em referência a autônomos de aplicativos como iFood, Uber e 99, entre outros.

Adaptação da legislação

Como essa modalidade de trabalho é nova, os países ainda a discutem. "Não há definições, porque é um formato que surgiu recentemente. A discussão da "uberização" está sendo debatida no mundo todo. Há decisões na Inglaterra e na França, e, ao mesmo tempo, projetos legislativos buscam disciplinar esse tipo de contrato, mas nada está definido no plano internacional."

Continua após a publicidade

No Brasil, duas decisões do TST e uma decisão de conflito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o vínculo de emprego subordinado a trabalhadores associados a aplicativos. “Isso não significa não ter proteção legal”, explica Maria Cristina. “A proteção legal é a garantia dos direitos civilizatórios mínimos. Eles são assegurados pela lei geral."

Maria Cristina aponta que a atualização das leis trabalhistas deve seguir as mudanças no mercado de trabalho. Com a crise de 2008, a União Europeia determinou que os países deveriam adaptar suas legislações trabalhistas em relação a jornada de trabalho, contratação e rescisão dos contratos — que lá é mais rígida que no Brasil, pois não existe fundo de garantia.

Essas mudanças têm relação, ainda, com o avanço da tecnologia. “A cada revolução industrial, temos uma legislação.” Com isso, o poder Legislativo tem de definir regras atualizadas para responder aos novos conflitos. É o que tem ocorrido com as plataformas digitais, que misturam trabalhadores e inteligência artificial.

Continua após a publicidade

Além disso, no Brasil, o sistema protetivo em situações em que não há vínculo de emprego típico devem ser garantidos por convenções e acordos coletivos. “É importante assegurar proteção ao trabalho, ainda que ele ocorra sem vínculo de emprego em razão de o trabalho atender à economia sob demanda."

Flexibilidade do home office

Durante a pandemia, o home office ganhou força. "No teletrabalho, o horário pode ser mais flexível", diz ela. "As circunstâncias facilitaram para empresas e funcionários. Por isso, fico contente com a ausência de litígios contra o trabalho remoto."

Continua após a publicidade

Se antes o home office era pedido principalmente pelos trabalhadores, durante a crise sanitária ele se tornou vantajoso também para as empresas. "Os custos são reduzidos", afirma Maria Cristina. "O mesmo vale para acidentes de trabalho que ocorrem no deslocamento. Com o teletrabalho, limita-se esse risco."

Fonte: Uol