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Mega bloqueado: justiça determina, operadoras acatam e usuários trocam o DNS

Por| 02 de Outubro de 2019 às 14h37

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Mega bloqueado: justiça determina, operadoras acatam e usuários trocam o DNS
Mega bloqueado: justiça determina, operadoras acatam e usuários trocam o DNS

No começo desta semana, a notícia de que diversos usuários estavam tendo seu acesso bloqueado ao Mega pegou muita gente de surpresa, e muitos ainda não entenderam direito o que é que está acontecendo. Para alguns, acessar o site de transferência de arquivos já não era mais possível. Para outros, o acesso acontecia normalmente. Afinal de contas, o que exatamente está acontecendo?

O Mega está bloqueado? Tecnicamente, sim

Internautas que gostam de trocar arquivos em sites de torrent provavelmente já conhecem ou usaram o Mega.nz, serviço de Kim Dotcom para transferência de arquivos na web. Ele e mais nove sites menores foram bloqueados em todo o Brasil devido a uma decisão em caráter de urgência deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 12 de setembro.

Essa decisão afirma que as operadoras Claro/NET, Vivo/Telefônica, Oi e Algar Telecom bloqueiem o acesso em todo o país aos sites mega.nz, alfastream.cc, akugyash.com, centrelinguistique.com, oload.tv, verystream.net, fembed.net, ruvid.nl, clipwatching.com e videoshare.club — impedindo assim que qualquer usuário dessas operadoras possam acessá-las.

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Qual o motivo do bloqueio?

Infelizmente, não é possível saber o motivo exato desse bloqueio, nem quem entrou com a ação pedindo por ele, nem o juiz que o aprovou ou mesmo qual o objetivo que se está tentando alcançar com a medida. Isso porque a ação está correndo em segredo de justiça, então apenas aqueles que estão envolvidos diretamente nela que possuem acesso a esses detalhes.

Mas, pelo que é informado na publicação da resolução, ela se trata de um Procedimento Comum Cível de proteção à Propriedade Intelectual/Industrial. Assim, o que podemos dizer com certeza é que, por se tratar de um Procedimento comum Cível, o autor da ação é um desses cinco: uma pessoa física, uma pessoa jurídica desde que se trate de um microempreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte, uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), um condomínio ou uma sociedade de crédito a microempreendedores. Mas, como se trata de uma ação envolvendo propriedade intelectual, é possível afunilar essas opções para três possíveis suspeitos: uma pessoa física, um MEI ou pequena empresa, ou uma OSCIP.

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Considerando o tipo de serviço oferecido pelo Mega.nz (um banco de dados em nuvem para upload e compartilhamento de arquivos), as chances são de que o autor da ação está na justiça por conta de pirataria de alguma de suas obras (que podem ter sido disponibilizadas de forma pública no Mega), ou então algum documento industrial sigiloso foi disponibilizado no site. Apesar disso, a primeira opção (pirataria) é a mais provável, já que dentre os outros sites bloqueados, a maior parte deles são streamings de filmes e séries pirateadas.

Quando começou o bloqueio?

Não se sabe exatamente a partir de qual dia as operadoras começaram a bloquear o Mega, mas existem sinais claros de que esse bloqueio começou ao menos no dia 19 de setembro, data em que há um tweet do próprio Mega afirmando que diversos usuários do serviço estavam sendo bloqueados pela operadora Vivo.

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Apesar disso, a história só foi estourar no dia 27 de setembro, quando usuários das quatro operadoras citadas na decisão judicial começaram a reclamar sobre o bloqueio do acesso ao Mega. Assim, é possível que, apesar da decisão ter saído no dia 12, apenas a Vivo tenha concordado em cumpri-la no tempo pré-estabelecido (5 dias após o deferimento) e as outras operadoras demoraram até o fim do mês para fazer o mesmo.

Ao entrar em contato com as operadoras, a Vivo confirma o bloqueio, mas afirma que só toma medidas como essa mediante ordem judicial. A Algar também confirma o bloqueio como o cumprimento de uma ordem judicial, dizendo, contudo, que a companhia não comenta processos em andamento. A Claro também se recusou a comentar sobre a decisão, se reservando o direito de apenas cumprir a ordem judicial. Já a Oi afirmou que não recebeu nenhuma ordem judicial pedindo pelo bloqueio do Mega, e por isso os clientes da empresa ainda podem acessar normalmente o site. Nenhuma das empresas contatadas que confirmaram estar bloqueando o acesso ao Mega.nz quis dar detalhes sobre a partir de qual data se iniciou esse bloqueio.

Como o Mega está sendo bloqueado?

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De acordo com o tweet do próprio Mega no dia 19, a Vivo estaria bloqueando seus usuários através do DNS, que é o sistema que “traduz” os endereços legíveis para o usuário (como Mega.nz ou canaltech.com.br) em um endereço legível para a máquina (os números que compõem o que conhecemos como endereço IP). Assim, sempre que um usuário de alguma dessas operadoras tenta acessar um desses sites bloqueados, o DNS da operadora reconhece o endereço e impede que o pedido de acesso seja completado.

Acontece que esse tipo de bloqueio é bem fácil de ser burlado, pois ele ocorre apenas se o usuário usar o DNS da própria operadora. Caso ele utilize um DNS próprio do navegador (algo que já existe no Firefox e no Chrome) ou de algum serviço terceirizado (como o CloudFlare, o NextDNS ou o próprio Google) esse bloqueio da operadora cai por terra — e é possível acessar os sites bloqueados normalmente.

Há também outras operadoras reveladas por usuários no Twitter (como, por exemplo, a Claro/NET) que estariam bloqueando o acesso via IP — ou seja, sempre que um usuário dessa operadora tentar acessar o site do Brasil, ele será barrado, independente do DNS utilizado, pois o travamento já ocorre direto no endereço em nível de máquina. Para esses casos, seria necessário o uso de uma VPN para acessar o site (programa usado para "enganar" seu provedor de internet e fazer ele acreditar que o site está sendo acessado de um país que não seja o Brasil).

Ainda assim, fizemos alguns testes com clientes da Claro/NET e da Algar Telecom que não usavam serviços de VPN ou DNS diferentes do da operadora na noite de segunda-feira (30) e todos eles conseguiram acessar normalmente o site Mega.nz. O Canaltech refez os testes e, nesta quarta-feira (2), clientes da Algar Telecom começaram a relatar acesso bloqueado ao domínio.

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O que isso significa para o Mega?

Como sabemos, o Mega.nz é um sucessor do Megaupload (que foi derrubado em 2012 após acusações de promover pirataria e efetuar lavagem de dinheiro), e é um dos “paraísos” para aqueles que gostam de piratear qualquer tipo de arquivo digital. Isso porque o site fornece limites de armazenamento e de download bastante generosos até mesmo para quem não é assinante, além de fornecer criptografia de ponta a ponta — ou seja, não tem como a empresa saber o que os usuários estão compartilhando por ela para criar formas de impedir a pirataria.

Mas, mesmo que o site seja usado para piratear conteúdos, essa não é sua única "função". Muita gente o utiliza como um servidor em nuvem para fazer backup de seus arquivos pessoais e profissionais, e agora essas pessoas estão impedidas de acessar seus arquivos por conta de uma decisão de um juiz que supostamente não entende muito bem como funciona um servidor de armazenamento em nuvem.

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O caso lembra os recentes bloqueios do WhatsApp, que tiveram a mesma premissa: por conta de um usuário em específico, todos ficaram impossibilitados de acessar a plataforma. Apesar disso, se esse for o critério que iremos adotar daqui pra frente, teremos dias difíceis no futuro, já que sites como o Google Drive, Dropbox, WhatsApp, Telegram, qualquer serviço de e-mail — basicamente, qualquer site, serviço ou aplicativo que permita o upload de um arquivo em anexo para o compartilhamento com outra pessoa — pode ser considerado como uma via para a pirataria, e poderia ser bloqueado da mesma forma que foi o Mega. Por isso, acreditamos se tratar muito mais de uma decisão arbitrária de um juiz anônimo que não conhece exatamente o que é o site do que realmente de uma nova jurisprudência para o uso da internet no Brasil.

O que o Mega tem feito quanto a isso?

Na última segunda-feira (30) o Mega publicou um tweet no qual se posiciona claramente sobre o bloqueio do site no Brasil, afirmando que a empresa trabalha em conformidade com as leis nacionais, que provavelmente o juiz que deu a decisão foi "enganado pelo(s) autor(es) da ação" sobre o funcionamento do serviço, e que está trabalhando para reverter a decisão.

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As operadoras citadas pela ação não se pronunciaram, e provavelmente não o farão, reservando-se ao direito de apenas obedecer a decisão do Tribunal de Justiça e manter o bloqueio até que ele seja revogado.

Já o que os usuários podem fazer caso não estejam conseguindo acessar o Mega é mudar o DNS de suas máquinas (o Firefox já possui um sistema de DNS próprio, enquanto o Google já está implementando um no Chrome) ou então utilizar um serviço de VPN para acessar o site até esse problema judicial ser solucionado.

Como o bloqueio do Mega é visto pelo Marco Civil da Internet?

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Como o Brasil é um dos poucos países que possuem uma constituição específica para proteger a liberdade de uso da internet — o famoso Marco Civil da Internet — fica a dúvida: será que esse bloqueio não fere alguma das regras definidas pelo documento?

Assim entramos em contato com Douglas Ribas Jr., advogado e consultor jurídico, para descobrir se esse bloqueio fere alguma das regras do Marco Civil. O profissional afirma que, por conta do processo estar correndo em sigilo, é impossível saber se essa decisão fere ou não o Marco Civil, pois seria necessário saber o contexto de todo o processo para cravar se há ou não irregularidade.

Mas, considerando que essa decisão foi feita sob a premissa de se coibir a pirataria (que é o que dá a entender pelas informações que temos sobre ele), o bloqueio não violaria nenhum dos artigos do Marco Civil da Internet, pois a pirataria é uma prática criminosa e o judiciário tem o poder de exigir o bloqueio de um site caso ele esteja envolvido em algum crime - mas é preciso frisar que, sem acesso a todo o contexto do processo, é impossível saber realmente se o bloqueio foi uma decisão acertada ou equivocada do juiz.

Então, se considerarmos a hipótese de que a decisão é acertada, o bloqueio do Mega não fere nenhuma das regras impostas pelo Marco Civil. Mas, mesmo que a decisão tenha sido equivocada e esse bloqueio esteja em violação do Marco Civil, nenhuma das partes envolvidas deverá ser punida. Isso porque, no caso das operadoras, elas estão apenas cumprindo uma decisão judicial, então não possuem culpa nessa hipotética violação, já que elas não estariam violando uma lei ao simplesmente obedecer as ordens de uma autoridade. Já para os juiz que exigiu o bloqueio, a única coisa que pode acontecer é uma instância superior (no caso, um Tribunal) rever o processo, decidir que a decisão dele foi equivocada e anular o bloqueio, já que também não se deve punir um juiz apenas por, literalmente, cumprir o seu trabalho.

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Fonte: Jusbrasil, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo