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Acessar o celular do parceiro sem consentimento é crime?

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Acessar o celular do parceiro sem consentimento é crime?
Acessar o celular do parceiro sem consentimento é crime?

Segundo um estudo da empresa de cibersegurança Kaspersky, o número de usuários que sofreram pelo menos uma tentativa de instalação dos chamados “stalkerware” (programas usados como ferramentas de espionagem) ultrapassou 37 mil casos nos oito primeiros meses de 2019, o que representa um aumento de 35% em relação ao mesmo período em 2018. Além disso, o cenário dos stalkerware cresceu: foram 380 variações desta ameaça em circulação neste ano – 31% mais do que no ano passado.

Essas ferramentas contêm funcionalidades para invadir a vida pessoal das pessoas, dando acesso mensagens, fotos, redes sociais, localização e gravações de áudio ou da câmera, e são instaladas sem o conhecimento ou o consentimento do dono do dispositivo. Muitas vezes, são promovidos como software para espionar o(a) parceiro(a). Isso porque, diferente da maioria das ameaças ao consumidor, o stalkerware é tipicamente usado para monitorar vítimas específicas e, muitas vezes, ele precisa ser instalado manualmente – o que exige que o invasor tenha acesso físico ao dispositivo.

Para Erica Olsen, diretora do projeto Safety Net Project na National Network to End Domestic Violence, os stalkerware aumentam significativamente os riscos de segurança. Quando desenvolvido para operar completamente em modo furtivo, ou seja, sem nenhuma notificação ao proprietário do dispositivo, este programa fornece a agressores e assediadores uma ferramenta completa para cometer assédio, monitoramento, perseguição e abusos. “Esse tipo de experiência pode ser aterrorizante, traumatizante e ainda trazer riscos significativos à segurança. É importante tratar tanto a disponibilidade destes aplicativos quanto seu uso como uma ferramenta de abuso”, afirma.

A maior causa para esse tipo de comportamento acaba sendo o ciúme, que tem se intensificado com a ascensão das redes sociais.

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O ciúme na era digital e o relacionamento abusivo

Segundo o livro Relacionamentos Amorosos na Era Digital, escrito por Adriana Nunan (Doutora e mestre em psicologia clínica) e Maria Amélia Penido (Doutora e mestre em Psicologia), o ciúme amoroso pode ser definido como um conjunto de pensamentos, emoções e comportamentos que seguem à uma ameaça (imaginária ou real) ou perda concreta de um relacionamento importante. As redes sociais mudaram a natureza da distinção entre o que é público e o que é privado, e agora temos acesso a diversas informações sobre nosso(a) parceiro(a) que, em outras circunstâncias, não teríamos. A vida do outro pode ser inspecionada em detalhes. “Investigam-se as amizades, ex-namorados(as), os posts, as curtidas, os comentários, fotos, mensagens. Indivíduos mais ciumentos chegam, inclusive, a criar contas paralelas para monitorar o par”.

Na obra literária, as psicólogas afirmam que a era digital trouxe uma série de desafios para os relacionamentos amorosos, gerando muita insegurança: “Estamos cientes de que existe uma linha tênue entre acompanhar as atualizações do(a) parceiro(a) nas redes sociais e monitorar ansiosamente seu comportamento on-line. No entanto, em situações mais graves, o ciúme on-line pode correlacionar com baixos níveis de satisfação em relacionamentos, assim como abuso psicológico e físico, incluindo a perseguição persistente (também conhecida como stalking) de ex-namorados(as), tanto no ambiente virtual quanto na vida real”.

Tendo isso em mente, o livro ressalta que é importante lembrar que, antes mesmo de ser parte de um casal, é necessário cuidar e superar traumas emocionais pessoais, para não os projetar em alguém que tem um histórico diferente. “O ciúme torna-se uma tentativa de controle, para manter a sensação de segurança, ainda que ilusória, de que a pessoa amada estará ali, não encontrará outra”.

Por outro lado, para Bárbara Snizek Ferraz de Campos, psicóloga especialista em Saúde Mental, Psicopatologia e Psicanálise e mestre em Antropologia Social, a forma como as pessoas se comportam é que transformam esses espaços em terrenos férteis para os desentendimentos. “As redes sociais apenas tornam mais público o que sempre foi de preocupação dos casais”, afirma.

A psicóloga acredita que a insegurança na relação e a possessividade direcionada ao parceiro estão intimamente ligadas. À medida em que um dos parceiros se sente muito inseguro e vulnerável, ele pode tentar controlar a relação e também a outra parte, numa tentativa de se sentir mais confiante. “A invasão da privacidade do parceiro é sempre desencadeada por medos e questões de quem invade, nunca pelo comportamento de quem é invadido. Geralmente é a busca pelo controle e o medo da perda que desencadeia a invasão”, defende. Ela diz que uma solução é buscar terapia de casal e cada um dos parceiros pode buscar auxílio psicológico de forma individual, e que os dois estão sofrendo, tanto aquele que sofre de desconfiança e não se deixa viver a relação na sua totalidade, quanto o que é alvo das violações, pois está em constante ataque do outro.

Bárbara define o relacionamento abusivo como quando um dos parceiros precisa de um esforço exagerado para se adaptar, em função das exigências do outro. Também quando a desvalorização e a chantagem estão sempre presentes e a agressividade está no centro de tudo. “É muito importante que o sujeito possa se questionar sobre motivos que o levam a insistir em uma relação abusiva, que causa dor psíquica. Muitas vezes não é só parceiro que precisa mudar. A pessoa que é vítima também precisa buscar compreender a forma como age e o que ela faz para “permitir” ou “aceitar” esse tipo de relação”, orienta.

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Invasão de privacidade

A YouTuber, empresária e influenciadora Monique Elias, do canal No Pique da Nique vivenciou um relacionamento abusivo no passado, em que não havia privacidade. Relembrando a relação, Monique conclui sempre foi algo abusivo, mas que não percebia isso. No entanto, as coisas ficaram ainda mais intensas com o nascimento de seu filho, João. “Ele mexia em celular, mexia nas bolsas, invadia e-mails, atendia meu telefone e inclusive me seguia na rua”, conta. “Ele tentava fazer com que eu acreditasse que se ele me largasse não ia existir a possibilidade de eu encontrar alguém, ele dizia que mulher divorciada com filho no colo era a pior coisa que podia existir. Ele fazia eu acreditar que era incompetente, queria que eu acreditasse que seria mal sucedida sem ele. Ele competia comigo sempre”.

Questionada sobre a existência de violência física, Monique confessa que chegava até a esconder as marcas, pois sentia muita vergonha. A YouTuber chega até a lembrar de uma ocasião em que o ex-marido lhe agrediu porque a viu amamentando o filho na varanda do apartamento. “Isso me fez muito mal. Eu não conseguia sentir o cheiro dele que me dava ânsia de vômito. Não tinha como voltar depois de tudo que passei nas mãos dele”, relata. Monique decidiu escrever um livro chamado Eu Já Existia, contando tudo que passou para ajudar outras mulheres.

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O Canaltech também entrevistou um rapaz que preferiu não ser identificado. Ele teve um relacionamento em 2011, que foi regado a desconfianças. "O que aconteceu foi que eu fui perdendo a confiança nela. Nós entramos em um momento ruim de relacionamento, nós éramos bem mais novos. Então a insegurança e o ciúme eram uma coisa forte", relembra. Um dia, com a desconfiança na mente, ele resolveu vasculhar o celular da namorada enquanto ela estava tomando banho. "Ela deixou o computador e o celular abertos. Eu já estava cheio de caraminhola na cabeça, fiquei curioso e comecei a mexer no email, no celular. Encontrei mensagens picantes com a mesma pessoa nos dois aparelhos", conta o rapaz. Depois que a namorada terminou o banho, ele relata que já estava tão transtornado com o que tinha lido que começou a jogar indiretas. "Ela se assustou com a riqueza de detalhes. O namoro acabou ali. Depois até tentamos voltar, mas não conseguíamos mais ter confiança um no outro. Ela depois admitiu que também invadia meu Facebook para poder saber o que eu estava falando dela depois que terminamos".

O rapaz enfatiza que, ainda que o relacionamento tenha sido cheio de desconfianças, nunca houve nenhuma violência física. Atualmente, encara aquela situação como um aprendizado: "Eu entendo que a gente tem que amadurecer para saber lidar com as situações de frente, senão a gente fica criando problema e não vive em paz. Essa questão de você querer invadir o celular da pessoa é um apego, uma grosseria sem tamanho de querer controlar o outro. É claro que ninguém quer ter a confiança traída, mas a gente tem que entender que amor não se ganha na base da ameaça. É conquista, dá um trabalho. Esse episódio me serviu para mostrar como podemos perder boas relações com atitudes idiotas mal resolvidas", afirma.

Mas e aí: é crime?

Segundo Guilherme Guimarães, advogado da área digital e especialista em Segurança da Informação, o cônjuge que, sem autorização, invadir ou instalar programa para acessar remotamente um dispositivo, bem como clonar, por exemplo, o WhatsApp para obter informações do outro, poderá incorrer no crime previsto no art. 154-A do Código Penal, que é a invasão de dispositivo informático: "Pela Constituição Federal, a vida privada e a intimidade de uma pessoa são direitos fundamentais. Se o cônjuge instalar software para interceptar o fluxo dos pacotes de dados que trafegam pela internet sem a devida autorização judicial, incorrerá em crime previsto na Lei nº 9.296/96, que é interceptação de comunicações de informática sem autorização judicial", explica.

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Guilherme afirma que a pena varia conforme a gravidade do ato, desde pagamento de indenização por danos morais à vítima ou até mesmo prisão. O advogado recomenda que a vítima contrate um profissional especializado para realizar uma perícia no dispositivo e elaborar um laudo pericial contendo todos os registros como hora, endereço de IP, etc., assim como qualquer outra informação relevante que ajude a identificar o autor do ilícito. "É extremamente importante que a mídia original seja preservada (HD, pendrive, smartphone, etc.) e que seja garantida a autenticidade e a integridade dos registros. A vítima deverá efetuar o registro de um boletim de ocorrência na delegacia. Se ela identificar algo de estranho em suas redes sociais ou aplicativos de mensagens, pode elaborar uma ata notarial no tabelionato de notas", acrescenta.

Em caso de divórcio, é importante que a vítima leve esses fatos ao conhecimento do juiz. Caso o magistrado considere que o comportamento do autor do ilícito oferece algum tipo de risco para as crianças, a guarda poderá ser fixada com a vítima. "O juiz sempre verificará qual a opção que melhor atende aos interesses dos filhos", declara o advogado. Ele conta que quase todos os estados brasileiros já possuem delegacias especializadas para atender aos casos de crimes digitais. No Paraná, por exemplo, o Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER) é responsável pela investigação dos crimes que possuam autoria incerta ou desconhecida. Em São Paulo, há a Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC). No Rio de Janeiro, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). "É importante buscar esse tipo de informação junto à Secretaria de Segurança Pública de cada estado e, caso essa estrutura ainda não exista, basta recorrer à delegacia de polícia mais próxima. Para registrar a ocorrência, a vítima deve levar o dispositivo e, caso necessário, a nota fiscal para comprovar a propriedade do equipamento", finaliza.

Vale lembrar que, para evitar ser monitorado por um stalkerware, o melhor é bloquear a instalação de programas de origem desconhecida nas configurações do seu smartphone, nunca revelar a senha ou o PIN de seu dispositivo, mesmo para pessoas em quem você confia, não guardar arquivos ou aplicativos desconhecidos em seu dispositivo, pois eles podem colocar sua privacidade em risco, alterar todas as configurações de segurança de seu dispositivo quando sair de um relacionamento, já que um ex-parceiro pode tentar adquirir suas informações pessoais para manipular você; verificar a lista de apps no dispositivo para descobrir se foi instalado algum programa suspeito sem o seu consentimento e usar uma solução de segurança confiável, capaz de avisar sobre a presença de programas comerciais de espionagem.